Decreto-Lei n.º 429/75, de 12 de Agosto de 1975

Decreto-Lei n.º 429/75 de 12 de Agosto Pela Portaria n.º 293/75, de 5 de Maio, foi criado o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, integrado na Universidade do Porto.

É necessário, porém, dotar o novo estabelecimento de ensino de personalidade jurídica e atribuir-lhe um regime de instalação mais flexível, moldado nas normas que regulam a criação dos novos estabelecimentos de ensino superior.

Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º É criado na Universidade do Porto o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, destinado a assegurar o ensino e a investigação no domínio das disciplinas básicas da formação médica e paramédica.

Art. 2.º O Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar é uma pessoa colectiva de direito público, gozando de autonomia administrativa, pedagógica e científica, sem prejuízo das orientações gerais do Ministério ou dos organismos centrais ou regionais encarregados da planificação universitária.

Art. 3.º São atribuições do Instituto: a) Dispensar a preparação básica aos estudantes que se destinem aos cursos médicos ou paramédicos do referido Instituto; b) Colaborar na formação, dentro do domínio da especialidade a que se dedica, de estudantes que se destinem a cursos que exijam preparação neste domínio; c) Realizar a investigação no sector das disciplinas básicas das ciências biomédicas; d) Organizar cursos de pós-graduação, de reciclagem e de extensão universitária neste mesmo sector; e) Colaborar com serviços e entidades que necessitem de apoio científico ou tecnológico neste domínio, interessando-se na resolução dos problemas que se põem à sociedade portuguesa.

Art. 4.º - 1. O Instituto fica sujeito a um período de instalação com a duração de três anos.

  1. Durante este período, o Instituto será gerido por uma Comissão Instaladora, nomeada por...

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