Decreto-Lei n.º 32/2010, de 13 de Abril de 2010

Decreto-Lei n. 32/2010

de 13 de Abril

O Decreto -Lei n. 154/2005, de 6 de Setembro, actualizou o regime fitossanitário que criou e definiu as medidas de protecçáo fitossanitária destinadas a evitar a introduçáo e dispersáo no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência e transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n. 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecçáo fitossanitária destinadas a evitar a introduçáo e dispersáo de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade.

Por força das sucessivas alteraçóes àquela directiva, o Decreto -Lei n. 154/2005, de 6 de Setembro, foi alterado pelos Decretos -Leis n.os 193/2006, de 26 de Setembro, 16/2008, de 24 de Janeiro, 4/2009, de 5 de Janeiro, 243/2009, de 17 de Setembro, que o republicou, e 7/2010, de 25 de Janeiro.

Foi entretanto aprovada a Directiva n. 2009/143/CE, do Conselho, de 26 de Novembro, que altera a Directiva n. 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, no que respeita à delegaçáo de tarefas referentes às análises laboratoriais. Esta directiva vem possibilitar que os organismos responsáveis pela protecçáo fitossanitária dos Estados membros possam delegar a realizaçáo de análises laboratoriais em pessoas colectivas, públicas ou privadas, fora do âmbito da prossecuçáo de fins de interesse público, mediante a verificaçáo de certos requisitos, como a imparcialidade, a isençáo e a garantia de obtençáo de resultados fiáveis e de protecçáo de informaçáo confidencial.

Foi, igualmente, aprovada a Directiva n. 2010/1/UE, da Comissáo, de 8 de Janeiro, que altera os anexos II, III e IV

da Directiva n. 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, actualizando o elenco das zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.

O presente decreto -lei procede assim à transposiçáo da Directiva n. 2009/143/CE, do Conselho, de 26 de Novembro, e da Directiva n. 2010/1/UE, da Comissáo, de 8 de Janeiro.

Foi promovida a consulta ao Conselho Nacional do Consumo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente decreto -lei transpóe para a ordem jurídica interna as seguintes directivas comunitárias:

  1. Directiva n. 2009/143/CE, do Conselho, de 26 de Novembro, que altera a Directiva n. 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, no que respeita à delegaçáo de tarefas referentes às análises laboratoriais;

  2. Directiva n. 2010/1/UE, da Comissáo, de 8 de Janeiro, que altera os anexos II, III e V da Directiva n. 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio.

    1188 Artigo 2.

    Alteraçáo ao Decreto -Lei n. 154/2005, de 6 de Setembro

    Os artigos 4. e 9. do Decreto -Lei n. 154/2005, de 6 de Setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 193/2006, de 26 de Setembro, 16/2008, de 24 de Janeiro, 4/2009, de 5 de Janeiro, 243/2009, de 17 de Setembro, e 7/2010, de 25 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacçáo:

    Artigo 4. [...]

    1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a DGADR pode delegar em pessoas colectivas, públicas ou privadas, mediante a sua autoridade e supervisáo, funçóes de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT