Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 07 de Novembro de 2008

Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A Parque Natural da Ilha do Faial O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, consagrou uma reforma sem precedentes no re- gime jurídico de classificação e gestão da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores.

A avaliação da situação regional, ao nível da gestão de áreas protegidas que foram sendo criadas ao longo dos tempos, veio demonstrar que a considerável expressão territorial de espaços com os mais diversos estatutos de protecção, não se coaduna com uma gestão espartilhada e destituída do conceito de contínuo ecológico, enquanto princípio subjacente à criação de redes integradas de conservação da natureza. É na própria Lei de Bases do Ambiente, aprovada pela Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, e posteriormente alterada pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que radicam alguns dos fundamentos que enquadraram a opção realizada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho.

Nomeadamente, quando nela se assume como ob- jectivo subjacente a uma correcta política ambiental, entre outros, a conservação da natureza, o equilíbrio biológico e a estabilidade geológica e dos diferentes habitats, através da compartimentação e diversificação das paisagens, da constituição de áreas protegidas, corredores ecológicos e espaços verdes urbanos e suburbanos, realizadas de modo a estabelecer um continuum naturale.

A Convenção Europeia da Paisagem, aprovada pelo Decreto n.º 4/2005, de 15 de Fevereiro, considera que os espaços naturais desempenham importantes funções de interesse público nos campos cultural, ecológico, am- biental e social e que constituem um recurso favorável ao fomento da actividade económica, cuja protecção, gestão e ordenamento adequados podem contribuir para o desen- volvimento socioeconómico, para a formação de culturas locais, para o reforço da identidade regional e do bem -estar humano e qualidade de vida, determinando a respectiva protecção, gestão e ordenamento, direitos e responsabili- dades para cada cidadão.

Neste contexto e assumindo uma linha reformadora quanto aos objectivos de gestão e conservação da natu- reza, era premente pôr cobro à proliferação de diplomas que criaram e reclassificaram áreas protegidas nos Aço- res durante mais de duas décadas.

O estabelecimento de um corpo legislativo coerente e uniformizado põe, assim, termo a um ciclo de iniciativas avulsas que de alguma forma condicionaram a eficiência e eficácia das políticas regionais de conservação da natureza e de preservação da paisagem.

Concretiza -se neste decreto legislativo regional e com a criação do Parque Natural da Ilha do Faial, mais uma das vertentes da implementação do novo regime jurídico da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores.

De acordo com o estatuído no artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, o Parque Natural de Ilha constitui, a par do Parque Marinho do Arquipélago dos Açores, a unidade de gestão de base da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores.

Estas duas tipologias de áreas protegidas são geridas por uma estrutura organizativa e conceito pró- prios.

Na categorização dos espaços que integram o Parque Na- tural da Ilha do Faial adoptou -se a nomenclatura da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), cuja correspondência e definições foram estabelecidas no preâmbulo e no artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho.

A incorporação da nomenclatura da IUCN assume a maior relevância nesta reforma legislativa, ao considerar os critérios de gestão como o pilar do sistema de classificação e reclassificação da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores.

Integram o Parque Natural da Ilha do Faial todas as áreas protegidas classificadas ou reclassificadas ao abrigo do Decreto -Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/93/A, de 23 de Dezembro, e outras cuja criação é contemporânea do Decreto -Lei n.º 613/76, de 27 de Julho, e da qual a Reserva Natural da Caldeira do Faial constitui exemplo.

O Parque Natural da Ilha do Faial integra também as reservas florestais naturais parciais do Cabeço do Fogo e do Vulcão dos Capelinhos, criadas pelo Decreto Legisla- tivo Regional n.º 27/88/A, de 22 de Julho, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho, e que o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, reclassificou como reservas naturais, reco- nhecendo, assim, e numa perspectiva conservacionista dos valores naturais e da biodiversidade, a importância destes espaços de excelência, equiparando -os às restantes áreas protegidas da Região.

O Parque Natural da Ilha do Faial abrange a redefinição de algumas áreas protegidas preexistentes com especial in- teresse paisagístico, natural e conservacionista, em função dos valores e objectivos de gestão que levam à respectiva classificação ou reclassificação, como, por exemplo, a criação da Reserva Natural das Caldeirinhas que integra na área de paisagem protegida do Monte da Guia.

Decorrentes do processo de discussão pública foram reconsiderados os limites físicos de algumas áreas, no- meadamente a continuidade territorial entre Capelinhos, Costa Noroeste e Varadouro, justificada pela importância para a conservação da avifauna.

No Parque Natural da Ilha do Faial são ainda classifica- das, numa opção claramente inovadora, Áreas Importantes para Aves -- Important Bird Area (IBA) -- assim desig- nadas pela BirdLife International, organismo internacional cuja acção é mundialmente reconhecida como de extrema importância no estabelecimento de parcerias que visam o desenvolvimento de medidas de protecção das aves e dos seus habitats.

De modo particular, as IBA são constituídas por espaços onde ocorrem habitats identificados por critérios científi- cos internacionais que acolhem aves dotadas de estatutos de conservação desfavoráveis.

No caso específico dos Açores estas áreas albergam principalmente aves marinhas que ocupam troços das arribas ou falésias costeiras.

No prosseguimento de uma estratégia de articulação dos instrumentos de gestão territorial com a política de conser- vação da natureza, o Parque Natural da Ilha do Faial integra as áreas classificadas como sítios de importância comunitá- ria -- SIC -- e zonas de protecção especial -- ZPE -- ao abrigo da Rede Natura 2000, constantes no Plano Sectorial para a Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de Abril.

Aqueles espaços vêm o seu regime legal reforçado com o estatuto de importância comunitária, e os condicionalis- mos legais aplicáveis e decorrentes das directivas da União Europeia, quanto à conservação da natureza e preservação da biodiversidade.

No que respeita às fracções marinhas das áreas da Rede Natura 2000, optou -se por proceder, no Parque Natural da Ilha do Faial, à rectangularização dos seus limites, dado ser esta a prática considerada mais correcta para fins de fiscalização e gestão marítimas, uma vez que os limites são definidos apenas por meridianos e paralelos o que facilita a sua identificação quer pelos utilizadores por mar, quer pelas entidades gestoras e fiscalizadoras.

Nestes termos, o Parque Natural da Ilha do Faial consti- tui, assim, uma unidade coerente e integrada, pautada por objectivos de gestão e conservação que contempla áreas com particulares aptidões para a conservação da natureza, da paisagem e dos recursos naturais, assente em critérios científicos de classificação, balizados por orientações in- ternacionais, nacionais, regionais e locais.

De acordo com o determinado pelo artigo 28.º do De- creto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Ju- nho, a classificação e reclassificação de áreas protegidas é obrigatoriamente precedida de discussão pública.

Con- siderando a verificação da existência de alterações nos limites geográficos, classificações e categorias de áreas protegidas, conferiu -se inteiro cumprimento ao disposto nessa norma, assim como à estatuída no artigo 10.º do De- creto Legislativo Regional n.º 14/2007/A, de 25 de Junho, que consagra a primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de Maio.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas

  2. do artigo 8.º e

  3. do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político- -Administrativo, decreta o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto, natureza jurídica e âmbito 1 -- É criado o Parque Natural da Ilha do Faial, adiante designado por Parque Natural, que integra todas as cate- gorias de áreas protegidas da Ilha do Faial. 2 -- O Parque Natural constitui a unidade de gestão das áreas protegidas da Ilha do Faial e insere -se no âmbito da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores, adiante abreviadamente designada por Rede Regional de Áreas Protegidas, criada pelo Decreto Legis- lativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho. 3 -- O presente diploma desenvolve e complementa o regime definido no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, conferindo execução, de- signadamente, à norma estatuída no n.º 3 do respectivo artigo 17.º Artigo 2.º Objectivos O Parque Natural prossegue os objectivos gerais e de gestão próprios da Rede Regional de Áreas Protegidas e os objectivos específicos inerentes às categorias de áreas protegidas nele existentes.

    Artigo 3.º Limites territoriais 1 -- Os limites territoriais do Parque Natural estão descritos e fixados no anexo I e representados na carta simplificada constante do anexo II , que constituem anexos ao presente diploma e do qual fazem parte integrante. 2 -- Os limites territoriais das categorias de áreas pro- tegidas que...

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