Decreto Legislativo Regional n.º 20/2005/M, de 25 de Novembro de 2005

Decreto Legislativo Regional n.º 20/2005/M Altera o regime e orgânica do Serviço Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio.

O Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio, aprovou o regime e orgânica do Serviço Regional de Saúde, conferindo-lhe a natureza de entidade pública empresarial, com atribuições no âmbito da promoção da saúde e da prestação de cuidados de saúde aos utentes do Sistema Regional deSaúde.

A criação do Serviço Regional de Saúde, E. P. E., constituiu uma acção de grande relevância, no âmbito da reestruturação do sector da saúde na Região Autónoma da Madeira com o objectivo de renovar e de modernizar o sistema de saúde, tornando-o mais justo e eficiente e, fundamentalmente, orientado para as necessidades dos utentes.

Atendendo ao facto de o Governo Regional ter realizado, antecipadamente, em 2004, parte do capital estatutário que estava previsto realizar em 2005, afigura-se oportuno, com o presente diploma, alterar o preceito relativo ao diferimento da realização do capital, sem prejuízo da realização integral do mesmo, conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 deMaio.

Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea m) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: Artigo 1.º O presente diploma altera o regime e orgânica do Serviço Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M...

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