Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/M, de 27 de Novembro de 2007

Decreto Legislativo Regional n. 20/2007/M

Define para a Regiáo Autónoma da Madeira o modelo de governaçáo dos respectivos programas operacionais regionais e a articulaçáo com os demais financiamentos com origem na Uniáo Europeia de que seja beneficiária a Regiáo

O Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), que define as orientaçóes fundamentais para a utilizaçáo nacional dos fundos comunitários no período de 2007 -2013, tem como grandes finalidades a qualificaçáo dos recursos humanos, o conhecimento, a ciência, a tecnologia e a inovaçáo, a promoçáo de níveis elevados e sustentados de desenvolvimento económico, social, cultural e a qualificaçáo territorial, bem como o aumento da eficiência e qualidade das instituiçóes públicas, tudo isto num quadro de promoçáo da igualdade de oportunidades.

Estas finalidades têm por base a intençáo de promover um novo modelo de crescimento baseado na inovaçáo, no conhecimento, na competitividade e na qualificaçáo dos recursos humanos.

Tal intençáo é comungada pela Regiáo e constitui o seu grande desafio para os próximos anos.

Tendo em conta que questóes relacionadas com o financiamento dos PO regionais aconselham vivamente que o mais cedo possível, logo após a sua aprovaçáo, os seus órgáos de gestáo estejam em condiçóes de aprovar candidaturas;

Tendo ainda em conta que o atraso na aprovaçáo dos PO recomenda, no imediato, legislar sobre o essencial do quadro de governaçáo dos PO regionais e a sua articulaçáo com a governaçáo dos demais instrumentos ou programas financiados por fundos comunitários, de forma que, aquando da aprovaçáo desses PO, todo o quadro regulamentar subsequente possa também ser aprovado, permitindo assim o início de aprovaçáo de candidaturas no mais curto espaço de tempo;

Tendo, finalmente, em conta que o Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, que institui o modelo de governaçáo global, o essencial do modelo de governaçáo de cada um dos PO que o constituem, entre os quais os PO da Regiáo, e que tal modelo necessita de ser desenvolvido e adaptado à realidade institucional regional, tendo designadamente em atençáo as decisóes de aprovaçáo de cada um dos PO e os diplomas comunitários de enquadramento:

Assim:

A Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e d) do n. 1 do artigo 227. e do artigo 228. da Constituiçáo da República Portuguesa e na alínea c) do n. 1 do artigo 37. e no artigo 39. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de Junho, e revisto pela Lei n. 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n. 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente diploma define para a Regiáo Autónoma da Madeira, adiante designada por RAM, o modelo de governaçáo dos dois programas operacionais da RAM

previstos no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007 -2013 (QREN), designadamente no que respeita ao aconselhamento estratégico, à gestáo, acompanhamento, monitorizaçáo e avaliaçáo e procede à adaptaçáo do Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, à realidade regional.

Artigo 2.

Articulaçáo entre PO regionais e outras fontes de financiamento

1 - A gestáo dos dois PO referidos no artigo anterior, os quais tomam a designaçáo de Programa Operacional de Valorizaçáo do Potencial Económico e Coesáo Territorial e Programa Operacional de Valorizaçáo do Potencial Humano e Coesáo Social da RAM (adiante designados por PO da RAM), deverá ser articulada com todas as demais fontes de financiamento comunitário a que Regiáo possa ter acesso, designadamente:

  1. Os financiamentos com origem no PO temático Valorizaçáo do Território;

  2. Os financiamentos com origem em programas opera-cionais de cooperaçáo territorial europeia de que a Madeira seja participante, tendo em conta a prevalência do princípio de acordo entre os Estados membros que os integram e a Comissáo Europeia;

  3. Os financiamentos com origem em operaçóes financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelo...

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