Decreto Legislativo Regional n.º 20/2001/A, de 10 de Novembro de 2001

Decreto Legislativo Regional n.º 20/2001/A Desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno baldio no Núcleo Florestal da Achada, no perímetro florestal da ilha Terceira.

Considerando que, por decreto publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, o Governo decretou a submissão ao regime florestal parcial, por utilidade pública, dos terrenos baldios situados nas diferentes freguesias da ilha Terceira, tendo deste modo ficado constituído o Perímetro Florestal da Terceira; Considerando que o Clube de Tiro da Ilha Terceira foi desalojado das suas anteriores instalações pela necessidade que a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo teve de ocupar a respectiva área, entretanto desanexada do Perímetro Florestal para a constituição do Parque Industrial de Angra do Heroísmo; Considerando ainda o carácter recreativo-social e a importância de que se revestem, para aquela ilha, as actividades desenvolvidas pelo Clube de Tiro da IlhaTerceira: A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto, Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 - É desafectada do regime florestal parcial, a que foi sujeita por decreto publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, uma parcela de terreno, com a área de 12,88 ha, do Núcleo Florestal da Achada, concelho de Angra do Heroísmo, conforme demarcação na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, com as seguintes confrontações: a) A norte, terrenos baldios submetidos ao regime florestal; b) A sul, via rápida Angra-Praia; c) A este, Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos; d) A oeste, ER 5-2 (Estrada do Cabrito).

2 - A parcela de terreno referida no número anterior destina-se às instalações do Clube de Tiro da Ilha Terceira, mantendo-se, no entanto, sob a gestão da Direcção Regional dos Recursos Florestais.

3 - Caso não venha a verificar-se o uso referido no número...

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