Decreto Legislativo Regional n.º 13/2020/A

Data de publicação23 Junho 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/13/2020/06/23/a/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 13/2020/A

Sumário: Medida extraordinária e temporária de apoio aos idosos para aquisição de equipamento de proteção individual.

Medida extraordinária e temporária de apoio aos idosos para aquisição de equipamento de proteção individual

A Organização Mundial de Saúde qualificou, no passado dia 11 de março de 2020, a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública.

A situação tem evoluído muito rapidamente em todo o mundo, com especial enfoque na União Europeia.

Face a esta rápida evolução da pandemia COVID-19, o Presidente da República decretou, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

O estado de emergência foi, posteriormente, prorrogado por duas vezes. Esta situação, excecional na democracia portuguesa, para além de ter paralisado o normal funcionamento do País durante quase dois meses, com as consequências económicas e sociais inerentes a tal paragem, fez com que a vida em sociedade passasse a ser realizada com máscara, viseiras, luvas e demais equipamentos de proteção individual.

Ora, tendo em conta a obrigatoriedade de uso deste equipamento, como por exemplo nos transportes públicos ou no acesso a serviços públicos e estabelecimentos comerciais, significa que estamos na presença de mais um encargo para o orçamento das pessoas, das famílias e das empresas, sendo que, até pela maior incidência da doença e, principalmente, pela problemática taxa de letalidade, se impõe criar um apoio para a aquisição deste tipo de equipamentos por parte de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e cujos rendimentos não sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores.

Neste sentido, entende-se por adequado, dado tratar-se de uma medida excecional e temporária que tem por finalidade garantir a saúde individual e pública, alargar o objeto do «complemento para aquisição de medicamentos pelos idosos», criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2008/A, de 26 de fevereiro, por forma a incluir na dotação do referido «complemento» o pagamento de faturas referentes à aquisição de equipamentos de proteção individual pelos respetivos beneficiários.

Equipamentos estes que, saliente-se, através da Portaria n.º 46/2020, de 23 de abril, passaram a integrar na Região a lista de bens sujeitos ao regime...

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