Decreto Legislativo Regional n.º 10/2018/M

Coming into Force26 Julho 2018
SectionSerie I
Data de publicação25 Julho 2018
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2018/M

Programa de apoio às bandas filarmónicas, tunas, grupos folclóricos e de música tradicional da Região Autónoma da Madeira

As bandas filarmónicas, as tunas, os grupos folclóricos e de música tradicional são um ativo cultural de grande relevo no panorama musical da Região Autónoma da Madeira. São instituições que, há décadas, algumas centenárias, criam e mantêm vivo um espólio musical único e investem na formação de dezenas de crianças e jovens, transmitindo-lhes princípios e valores. Estas instituições têm desempenhado um papel fundamental na manutenção de um conjunto de tradições, religiosas e profanas, que fazem parte intrínseca da identidade madeirense.

Um trabalho que, sendo extremamente importante para o nosso património cultural e para a educação musical, acarreta também custos elevados para estas coletividades, que dificilmente seriam suportados sem apoio externo.

A Região, concretizando o seu Estatuto Político-Administrativo, nomeadamente a alínea p) do artigo 40.º, «classificação, proteção e valorização do património cultural», tem tomado, desde a criação do regime autonómico, um conjunto de medidas e empreendido ações no sentido de valorizar a cultura, contando nessa missão com o papel determinante do associativismo cultural. Uma dessas medidas é precisamente o apoio a projetos de interesse cultural, consubstanciado no «Regulamento de atribuição de apoio financeiro a projetos de interesse cultural», aprovado pela Portaria da Região Autónoma da Madeira n.º 79/2001, de 17 de julho, e alterado pelas Portarias da Região Autónoma da Madeira n.os 130/2006, de 2 de novembro e 138/2006, de 17 de novembro, ao qual as associações culturais, nomeadamente de cariz musical, podem concorrer. Importa também recordar a concretização da componente regional do currículo na área da Expressão Musical, inserida numa estratégia mais abrangente de valorização dos cordofones tradicionais.

Considerando os elevados custos da atividade que as bandas filarmónicas, as tunas, os grupos folclóricos e de música tradicional, sem fins lucrativos, prosseguem entende-se necessário reforçar os apoios governamentais já existentes, para que as referidas coletividades continuem a dar o seu contributo cultural, artístico e pedagógico, assegurando a sustentabilidade e preservação do património cultural imaterial que representam.

Esse reforço deve traduzir-se num regime adicional de apoio, proposto no presente diploma e que consiste na subsidiação do valor do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) das aquisições efetuadas pelas coletividades relativas a instrumentos musicais, fardamento, trajes e repertório musical em cada ano civil. Desta forma, o apoio proposto permitirá valorizar os investimentos realizados por cada coletividade e providenciar um incentivo de âmbito regional para todas elas, independentemente do concelho onde têm sede e dos apoios locais de que possam beneficiar.

Propõe-se, em suma, um programa de apoio específico à aquisição e conservação de elementos essenciais à atividade das coletividades identificadas, o que inclui não só a aquisição e conservação de instrumentos musicais e seus consumíveis, mas igualmente a aquisição de fardamento, trajes e repertório musical. A atribuição do apoio terá em conta, naturalmente, o contributo das coletividades abrangidas para o cartaz cultural da Região, o seu papel pedagógico junto dos mais jovens e o seu trabalho de preservação e divulgação do património cultural madeirense.

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