Decreto Legislativo Regional n.º 16/2018/M

Coming into Force21 Agosto 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação20 Agosto 2018
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 16/2018/M

Cria incentivos à fixação de médicos no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira

Na sequência dos compromissos assumidos pela Região Autónoma da Madeira, no âmbito do PAEF-programa de ajustamento económico e financeiro, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/M, de 14 de junho, procedeu à revogação de vários diplomas que instituíram incentivos à fixação de médicos na Região.

Considerando, todavia, que, por circunstâncias e vicissitudes várias, o Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira debate-se atualmente com graves carências de médicos, maxime nalgumas especialidades, e que esta carência obstaculiza uma adequada recuperação das listas de espera existentes, bem como a desejável produção clínica dos serviços de saúde, é imperioso que se criem incentivos à fixação de médicos no Serviço Regional de Saúde, procurando atenuar-se os reflexos da descontinuidade territorial insular.

Para efeitos do presente diploma a fixação das especialidades especialmente carenciadas será regulamentada por despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Os incentivos objeto do presente diploma, cuja perceção é limitada no tempo, procuram também atenuar os encargos que os trabalhadores médicos a abranger terão numa fase inicial de instalação na Região, razão pela qual se prevê a possibilidade de compensação das despesas de deslocação e transporte.

Estabelece-se, ainda, a possibilidade de atribuição de apoios para formação e investigação, para além de apoios de âmbito familiar, a regulamentar pelo Governo Regional.

A recente desvinculação de alguns médicos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira E. P. E. obriga, a título excecional, a alargar o âmbito dos incentivos previstos no presente diploma, designadamente o pecuniário de fixação, aos profissionais admitidos desde 1 de abril de 2015.

Foram cumpridos os procedimentos de auscultação estabelecidos no artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e na alínea m) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente diploma estabelece os termos e as condições de atribuição de incentivos aos trabalhadores médicos a contratar pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., em especialidades consideradas especialmente carenciadas e independentemente do vínculo jurídico e regime de trabalho.

2 - A fixação das especialidades especialmente carenciadas a que se refere o número anterior é efetuada por despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da...

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