Decreto Legislativo Regional n.º 4/2011/A, de 03 de Março de 2011

Decreto Legislativo Regional n.º 4/2011/A Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2009/A, de 30 de Novembro, que cria o Vale Saúde O Decreto Legislativo Regional n.º 19/2009/A, de 30 de Novembro, criou o Vale Saúde na Região Autónoma dos Açores, que tem como objecto o pagamento de cirurgias aos utentes do Serviço Regional de Saúde.

O objectivo do Vale Saúde é a redução das listas de espera de cirurgia aos utentes do Serviço Regional de Saúde.

Para efeitos do referido diploma, considera -se entidade prestadora «a unidade de saúde privada pertencente ao sector social, designadamente Misericórdias, outras insti- tuições particulares de solidariedade social e entidades de natureza mutualista, protocolada, contratada ou conven- cionada para a realização de cirurgias aos beneficiários». Acontece que se tem verificado que as entidades priva- das de carácter social por si só não darão resposta adequada ao objectivo do Vale Saúde, devido ao escasso número que pratica cirurgias.

Face a esse facto, urge alargar o âmbito do conceito de entidade prestadora com as quais o Serviço Regional de Saúde poderá convencionar, contratar ou protocolar para a realização de cirurgias aos utentes.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º Objecto O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2009/A, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.º

  2. ...

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