Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/M, de 12 de Maio de 1997

Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/M Valores da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira O Decreto-Lei n.º 38/97, de 4 de Fevereiro, fixou os novos valores para o salário mínimo nacional a vigorarem no ano de 1997.

A actualização teve em consideração os princípios sociais subjacentes à fixação das remunerações mínimas e enquadra-se nos pressupostos da política de rendimentos e emprego, definida pelo Governo e parceiros sociais, expressa no Acordo de Concertação Estratégica.

A Região Autónoma da Madeira, no sentido de contribuir para uma melhoria sustentada dos níveis remuneratórios de todas a classes profissionais, e em especial das mais desfavorecidas, e, assim, atenuar os efeitos dos custos acrescidos da insularidade, tem vindo, desde 1987, a estabelecer acréscimos regionais de 2% aos valores do salário mínimo.

No prosseguimento desta política social, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT