Decreto Legislativo Regional n.º 15/2008/A, de 11 de Junho de 2008

Decreto Legislativo Regional n. 15/2008/A

Executa na Regiáo Autónoma dos Açores o disposto na Convençáo Quadro da Organizaçáo Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco

A prevençáo do tabagismo, através de legislaçáo própria, tem sido prosseguida pela Regiáo desde meados da década de 80. Assim é que, até à entrada em vigor da Lei n. 37/2007, de 14 de Agosto, vigoraram, nos Açores, o Decreto Legislativo Regional n. 5/86/A, de 18 de Janeiro, que aplicava à Regiáo o regime estabelecido no Decreto-Lei n. 226/83, de 27 de Maio, que regulamenta a Lei n. 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevençáo do tabagismo (ambos revogados pela lei em apreciaçáo) e o Decreto Legislativo Regional n. 11/2007/A, de 22 de Maio, que estabeleceu o regime jurídico da publicidade e do patrocínio dos produtos do tabaco na Regiáo, transpondo para a ordem jurídica regional a Directiva n. 2003/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

No entanto, os pressupostos legais, que permitiram a legislaçáo regional de 86, findaram com a Lei n. 37/2007, de 14 de Agosto, pelo que, revogado tacitamente aquele regime, poderíamos considerar que, face à Constituiçáo de 2004, a legislaçáo nacional se aplicaria à Regiáo Autónoma dos Açores, até haver normativo regional que a afastasse.

Ou seja, da conjugaçáo do disposto no artigo 112., n. 4, e nos artigos 164., 165., 227., n. 1, e 228. da Constituiçáo, conclui-se que o exercício das competências legislativas da Regiáo Autónoma está num domínio concorrencial com os órgáos de soberania, desde que estejam, também, cumpridos os limites negativo de náo estarmos perante reserva dos órgáos de soberania e positivo de previsáo da matéria no artigo 8. do Estatuto Político--Administrativo.

Considerando que o Programa do IX Governo Regional é linear na intençáo de mandatar o Executivo na promoçáo da saúde e na prevençáo da doença, designadamente, através da implementaçáo de estratégias de prevençáo e de combate ao consumo do álcool e do tabaco; na criaçáo de estruturas de monitorizaçáo do fenómeno do tabagismo, que permitam adaptar as estratégias de intervençáo mais adequadas ao momento; da garantia aos cidadáos do acesso a informaçáo sobre as questóes de saúde pública, abrangendo doenças emergentes e medidas preventivas;

Considerando que o IX Governo Regional se mantém empenhado na atribuiçáo aos cidadáos de responsabilidades pela saúde individual e colectiva e no dever de a defender e promover, partilhando com a iniciativa privada a...

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