Decreto Legislativo Regional n.º 24/2006/M, de 27 de Junho de 2006

Decreto Legislativo Regional n. o 24/2006/M Adaptação à Região Autónoma da Madeira da Lei n. o 101/97, de 13 de Setembro, que estende às cooperativas de solidariedade social os direitos, deveres e benefícios das instituições par- ticulares de solidariedade social.

A Lei n. o 101/97, de 13 de Setembro, consagrou que as cooperativas de solidariedade social que prossigam os objectivos previstos no artigo 1. o do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, apro- vado pelo Decreto-Lei n. o 119/83, de 25 de Fevereiro, sejam equiparadas às instituições particulares de soli- dariedade social, aplicando-se-lhes o mesmo estatuto de direitos, deveres e benefícios, designadamente fiscais.

N. o 122 -- 27 de Junho de 2006 DIÁRIO DA REPÚBLICA -- I SÉRIE-A 4543 O reconhecimento da equiparação das cooperativas de solidariedade social era feito, nos termos do citado diploma, pela Direcção-Geral de Acção Social, orga- nismo entretanto extinto, encontrando-se, actualmente, tal competência cometida ao director-geral da Segu- rança Social, da Família e da Criança.

Na Região Autónoma da Madeira, compete ao Cen- tro de Segurança Social da Madeira promover o registo das instituições particulares de solidariedade social.

Assim: A Assembleia Legislativa da Madeira decreta, ao abrigo da alínea

a) do n. o 1 do artigo 227. o e do n. o 1 do artigo 228. o , ambos da Constituição da República Portuguesa, e da alínea

c) do n. o 1 do artigo 37. o e da alínea

m) do artigo 40. o e do n. o 1 do artigo 41. o do Estatuto Político-Administrativo da Região Autó- noma da Madeira, aprovado pela Lei n. o 13/91, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n. os 130/99, de 21 de...

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