Decreto Legislativo Regional n.º 14/97/A, de 19 de Julho de 1997

Decreto Legislativo Regional n.º 14/97/A Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/83/A de 2 de Março [protecção de mamíferos marítimos no mar territorial e na zona económica exclusiva (ZEE) dos Açores] O Decreto Legislativo Regional n.º 2/83/A, de 2 de Março, visando pôr fim à prática de abusos contra a Natureza e a preservação do equilíbrio ecológico, estabeleceu o regime de protecção de mamíferos marítimos nos mares da Região.

Este diploma foi alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/83/A, de 6 de Agosto, nomeadamente no tocante à punição das infra-estruturas e quanto às entidades competentes para efectuarem a fiscalização do disposto naquele normativo.

As crescentes preocupação e sensibilização sociais para a problemática da protecção e conservação da Natureza, que se expressam na natural exigência de melhores e mais eficazes sistemas de fiscalização e controlo, recomendam a adopção de medidas que garantam uma protecção eficaz dos mamíferos marítimos.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constitutição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: Artigo único São alterados os artigos 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/83/A, de 2 de Março, alterados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/83/A, de 6 de Agosto, passando a ter a seguinte redacção: 'Artigo 5.º As infracções ao...

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