Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/A, de 22 de Julho de 2010

Decreto Legislativo Regional n. 24/2010/A

Estabelece mecanismos de acompanhamento da empregabilidade e do mercado de emprego na Regiáo Autónoma dos Açores

O aumento da empregabilidade dos Açorianos é um objectivo de grande centralidade na actuaçáo pública.

Para concretizar este objectivo a qualificaçáo dos recur-sos humanos, com particular relevância para a elevaçáo das qualificaçóes da populaçáo activa, constitui uma prioridade, dado que a melhoria dos níveis de qualificaçáo se revela de importância estratégica para sustentar um modelo de desenvolvimento baseado na inovaçáo e no conhecimento que assegure a renovaçáo do modelo competitivo da economia e que promova uma cidadania de participaçáo nas organizaçóes.

A qualificaçáo dos cidadáos, é assim, um elemento chave para a competitividade, o crescimento e o emprego.

Nos últimos anos assistiram -se a profundas transformaçóes quer no mundo do trabalho quer nos dispositivos e nas políticas para a empregabilidade. Os indivíduos deixaram de ter acesso a percursos relativamente estáveis e contínuos e a relaçáo com a actividade profissional, cada vez mais flexível, mutável e polivalente, passou a definir -se mais pela empregabilidade que pelo emprego, perspectiva em que a orientaçáo individual e a aquisiçáo de competências assumem um papel fundamental.

O Governo Regional tem vindo a implementar programas de estágios, como medida ponte de ligaçáo do sistema de ensino à vida activa. Pretende -se, assim, melhorar os planos de estágio desenvolvidos durante os últimos anos, de forma a proporcionar aos jovens um maior e mais eficaz conhecimento do mundo do trabalho e às empresas um contacto com jovens profissionais.

Por outro lado, a observaçáo estratégica das empresas e a simplificaçáo administrativa das questóes relacionadas com o funcionamento do mercado do emprego e do encaminhamento de desempregados para dispositivos existentes sáo fundamentais, neste contexto e para estes objectivos. Assim, sáo introduzidas novas regras que permitem a celeridade e simplificaçáo no âmbito do tratamento e publicaçáo de estatísticas oficiais nos domínios do trabalho, emprego e formaçáo profissional e na elaboraçáo de estudos e análises, em particular as de carácter prospectivo, que permitem uma ainda melhor adequaçáo das medidas de emprego às necessidades empresariais.

Tem importância fundamental no combate à precariedade e ao trabalho ilegal a observaçáo estratégica do emprego, em particular a declaraçáo junto do Observatório do Emprego e Formaçáo Profissional das situaçóes de prestaçáo de serviços, vulgo «recibos verdes», que este diploma sustenta.

Assim, com este diploma, assume a Regiáo Autónoma dos Açores competências para a implementaçáo de novos instrumentos de combate à precariedade.

Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores, nos termos das disposiçóes conjugadas dos artigos 112., n. 4, e 227., n. 1, alínea a), da Constituiçáo da República Portuguesa e dos artigos 37. e 61. do

Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, decreta o...

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