Decreto Legislativo Regional n.º 6/89/M, de 18 de Fevereiro de 1989

Decreto Legislativo Regional n.º 6/89/M Lei Orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais As alterações produzidas na estrutura do Governo Regional pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro, determinaram a necessidade de se proceder ao ajustamento da orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, por forma a adequá-la aos princípios e orientações decorrentes do conteúdo do referido diploma.

Apesar das alterações agora introduzidas no âmbito das atribuições desta Secretaria Regional, verifica-se, através da experiência observada com o seu funcionamento, toda a conveniência em manter as características essenciais dos serviços existentes na anterior estrutura, na medida em que estes se tenham revelado ajustados à prossecução de uma política eficaz nos domínios da saúde e da Segurança Social. Isto sem prejuízo da necessidade de serem criadas desde já condições para se proceder, num futuro próximo, a alguns ajustamentos na orgânica e natureza dos serviços, por forma a dotá-los de maior eficácia e operacionalidade em termos de gestão dos seus recursos humanos e materiais.

Deste modo, entendeu-se por conveniente continuar a consagrar para alguns dos serviços que compõem a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, nomeadamente os do sector da saúde, o princípio da autonomia administrativa e financeira, que lhes vinha sendo aplicado, prosseguindo-se assim com as condições entendidas como adequadas ao desempenho das respectivas funções.

Por outro lado, constatou-se a necessidade de criar para o sector da Segurança Social um organismo revestindo a natureza de um serviço personalizado e dispondo de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o qual se pretendem criar condições mais adequadas à prossecução dos objectivos pretendidos no plano da gestão patrimonial e financeira deste sector, sem que seja posto em causa o necessário enquadramento jurídico-institucional dos respectivos serviços na estrutura do Governo desta RegiãoAutónoma.

Finalmente, com a enunciação formal do Serviço de Formação Permanente de Pessoal na estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, agora criada, pretende-se reconhecer a importância da formação profissional contínua num sector cujas especificidades técnicas são evidentes, bem como do seu contributo para o esforço de modernização e racionalização dos serviços, que vem sendo desenvolvido nos últimos anos pelo Governo Regional, com o...

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