Decreto Legislativo Regional n.º 57/2006/A, de 22 de Dezembro de 2006

Decreto Legislativo Regional n.o 57/2006/A

Estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantaçáo da ligaçáo Ponta Delgada-Capelas, 2.a fase, na ilha de Sáo Miguel

Concluído o estudo de viabilidade de traçado do projecto da ligaçáo Ponta Delgada-Capelas, 2.a fase, na ilha de Sáo Miguel;

Considerando que se mostra conveniente e urgente que sejam decretadas medidas preventivas para a área de implantaçáo da referida ligaçáo, por forma a evitar que a alteraçáo indiscriminada das circunstâncias e con-

diçóes existentes crie dificuldades à sua futura execuçáo, tornado-a mais difícil ou onerosa:

Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 227.o, conjugada com o n.o 4 do artigo 112.o da Constituiçáo da República e das alíneas h) do artigo 8.o e c) do n.o 1 do artigo 31.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

O presente diploma tem por objecto o estabelecimento de medidas preventivas aplicáveis na zona de implantaçáo da ligaçáo Ponta Delgada-Capelas, 2.a fase, na ilha de Sáo Miguel.

Artigo 2.o Âmbito

A zona de implantaçáo da ligaçáo referida no artigo anterior é definida pela área assinalada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.o

Sujeiçáo a medidas preventivas

1 - Durante o prazo de dois anos fica dependente de prévia autorizaçáo da Secretaria Regional da Habitaçáo e Equipamentos, através da Direcçáo Regional das Obras Públicas e Transportes Terrestres, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes:

a) Criaçáo de novos núcleos habitacionais; b) Construçáo, reconstruçáo ou ampliaçáo de edifícios ou de outras instalaçóes; c) Instalaçáo de exploraçóes ou ampliaçáo das já existentes;

d) Alteraçóes importantes, por meio de aterros ou escavaçóes, à configuraçáo geral do terreno; e) Derrube de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT