Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/A, de 08 de Agosto de 2006

Decreto Legislativo Regional n.o 29/2006/A

Regime jurídico de apoios a actividades culturais

Considerando que é competência do Governo Regional o desenvolvimento da política regional definida em matéria de cultura e domínios com ela relacionados;

Considerando que, na prossecuçáo dos objectivos definidos para o sector, cabe ao departamento governamental com competência em matéria de cultura fomentar a criaçáo e fruiçáo culturais, coordenar e apoiar a elaboraçáo de estudos e projectos de salvaguarda, assim como valorizar e divulgar o património cultural;

Considerando que, no âmbito do desenvolvimento dessa política, interessa promover e apoiar actividades e projectos, nomeadamente nos domínios das áreas comunicativas, expressivas e performativas;

Considerando, também, que importa apoiar a remodelaçáo, ampliaçáo e construçáo de infra-estruturas com interesse para a promoçáo, divulgaçáo e animaçáo culturais;

Considerando que assume grande relevância a cooperaçáo com os intervenientes no processo educativo para a inserçáo dos educandos na comunidade, através da valorizaçáo de recursos institucionais ou humanos, da promoçáo do enriquecimento cultural e da formaçáo em áreas relevantes para a actividade cultural;

Considerando que a atribuiçáo de apoios deve estar legalmente enquadrada e regulamentada de modo que todos os interessados conheçam claramente os seus direitos e obrigaçóes e os critérios de selecçáo aplicados;

Considerando que se pretende criar um conjunto de regras aplicáveis a todo o tipo de apoios a conceder aos promotores de actividades culturais, sem prejuízo de posterior regulamentaçáo específica em funçáo das diferentes áreas a apoiar:

Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.o 1

do artigo 227.o da Constituiçáo da República e da alínea c) do n.o 1 do artigo 31.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, o seguinte:

CAPÍTULO I

Objecto e âmbito

Artigo 1.o Objecto

O presente diploma estabelece o regime jurídico de apoios a conceder pela administraçáo regional autónoma dos Açores, através do departamento governa-

mental com competência em matéria de cultura, aos agentes, individuais ou colectivos, regionais, nacionais ou estrangeiros, que desenvolvam actividades culturais consideradas de relevante interesse para a Regiáo.

Artigo 2.o Âmbito

Os apoios previstos no presente diploma destinam-se a comparticipar encargos com:

  1. Acçóes e eventos culturais, a realizar na Regiáo, cujo interesse seja reconhecido pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de cultura;

  2. Aquisiçáo, remodelaçáo, beneficiaçáo, ampliaçáo ou construçáo de infra-estruturas destinadas a actividades culturais; c) Acçóes e eventos culturais com interesse relevante para a promoçáo e divulgaçáo dos Açores.

    CAPÍTULO II

    Apoios

    Artigo 3.o

    Modalidades de apoio

    Os apoios podem revestir as seguintes modalidades:

  3. Contratos de cooperaçáo técnica e financeira;

  4. Contratos de financiamento;

  5. Protocolos;

  6. Subsídios;

  7. Bolsas de estudo, de formaçáo e de criaçáo.

    Artigo 4.o

    Contratos de cooperaçáo técnica e financeira

    1 - Os contratos de cooperaçáo técnica e financeira visam a execuçáo de projectos específicos ou de programas de actividades previstos no plano de acçóes do Governo Regional para a cultura que possam, desta forma, ser executados com maior eficiência e apoio especializado.

    2 - A cooperaçáo técnica a que alude o número anterior pode envolver o financiamento da aquisiçáo do equipamento necessário à execuçáo dos projectos ou programas.

    3 - A cooperaçáo...

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