Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/A, de 08 de Agosto de 2006
Decreto Legislativo Regional n.o 29/2006/A
Regime jurídico de apoios a actividades culturais
Considerando que é competência do Governo Regional o desenvolvimento da política regional definida em matéria de cultura e domínios com ela relacionados;
Considerando que, na prossecuçáo dos objectivos definidos para o sector, cabe ao departamento governamental com competência em matéria de cultura fomentar a criaçáo e fruiçáo culturais, coordenar e apoiar a elaboraçáo de estudos e projectos de salvaguarda, assim como valorizar e divulgar o património cultural;
Considerando que, no âmbito do desenvolvimento dessa política, interessa promover e apoiar actividades e projectos, nomeadamente nos domínios das áreas comunicativas, expressivas e performativas;
Considerando, também, que importa apoiar a remodelaçáo, ampliaçáo e construçáo de infra-estruturas com interesse para a promoçáo, divulgaçáo e animaçáo culturais;
Considerando que assume grande relevância a cooperaçáo com os intervenientes no processo educativo para a inserçáo dos educandos na comunidade, através da valorizaçáo de recursos institucionais ou humanos, da promoçáo do enriquecimento cultural e da formaçáo em áreas relevantes para a actividade cultural;
Considerando que a atribuiçáo de apoios deve estar legalmente enquadrada e regulamentada de modo que todos os interessados conheçam claramente os seus direitos e obrigaçóes e os critérios de selecçáo aplicados;
Considerando que se pretende criar um conjunto de regras aplicáveis a todo o tipo de apoios a conceder aos promotores de actividades culturais, sem prejuízo de posterior regulamentaçáo específica em funçáo das diferentes áreas a apoiar:
Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.o 1
do artigo 227.o da Constituiçáo da República e da alínea c) do n.o 1 do artigo 31.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, o seguinte:
CAPÍTULO I
Objecto e âmbito
Artigo 1.o Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico de apoios a conceder pela administraçáo regional autónoma dos Açores, através do departamento governa-
mental com competência em matéria de cultura, aos agentes, individuais ou colectivos, regionais, nacionais ou estrangeiros, que desenvolvam actividades culturais consideradas de relevante interesse para a Regiáo.
Artigo 2.o Âmbito
Os apoios previstos no presente diploma destinam-se a comparticipar encargos com:
-
Acçóes e eventos culturais, a realizar na Regiáo, cujo interesse seja reconhecido pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de cultura;
-
Aquisiçáo, remodelaçáo, beneficiaçáo, ampliaçáo ou construçáo de infra-estruturas destinadas a actividades culturais; c) Acçóes e eventos culturais com interesse relevante para a promoçáo e divulgaçáo dos Açores.
CAPÍTULO II
Apoios
Artigo 3.o
Modalidades de apoio
Os apoios podem revestir as seguintes modalidades:
-
Contratos de cooperaçáo técnica e financeira;
-
Contratos de financiamento;
-
Protocolos;
-
Subsídios;
-
Bolsas de estudo, de formaçáo e de criaçáo.
Artigo 4.o
Contratos de cooperaçáo técnica e financeira
1 - Os contratos de cooperaçáo técnica e financeira visam a execuçáo de projectos específicos ou de programas de actividades previstos no plano de acçóes do Governo Regional para a cultura que possam, desta forma, ser executados com maior eficiência e apoio especializado.
2 - A cooperaçáo técnica a que alude o número anterior pode envolver o financiamento da aquisiçáo do equipamento necessário à execuçáo dos projectos ou programas.
3 - A cooperaçáo...
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