Decreto Legislativo Regional n.º 12/2002/A, de 11 de Abril de 2002

Portaria n.º 388/2002 de 11 de Abril Aquando da última reunião do Comité de Acompanhamento do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (Programa AGRO), foram aprovadas pequenas alterações a algumas das suas medidas, designadamente no que se refere à medida n.º 3, 'Desenvolvimento sustentável das florestas'. Importa, agora, consagrar essas alterações nos regulamentos de aplicação das acções n.os 3.1, 3.2 e 3.6, relativas, respectivamente, ao apoio à silvicultura, ao restabelecimento do potencial de produção silvícola e à promoção de novos mercados e qualificação de produtosflorestais.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Os artigos 9.º e 20.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 448-A/2001, de 3 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 9.º [...] 1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

a).....................................................................................................................

b).....................................................................................................................

c).....................................................................................................................

d).....................................................................................................................

e) Projectos apresentados por empresárias florestais respeitantes a actividades de uso múltiplo.

3 - ....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

5 - ....................................................................................................................

6 -...

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