Decreto Legislativo Regional n.º 12/92/M, de 21 de Abril de 1992

Decreto Legislativo Regional n.º 12/92/M Cria a carreira de coordenador de decorações Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/90/M, de 13 de Setembro, compete à Direcção dos Serviços de Extensão Rural, da Direcção Regional da Agricultura, da Secretaria Regional da Economia, promover o desenvolvimento integral das populações; Considerando que, nos termos do mesmo normativo, cabe àqueles serviços prestar assistência técnica às casas do povo; Considerando a necessidade que se verifica de a Secretaria Regional da Economia possuir um funcionário especializado na área das decorações e exposições; Nestestermos: A Assembleia Legislativa Regional decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e dos artigos 10.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É criada a carreira de coordenador de decorações.

2 - A carreira de coordenador de decorações integra funções de natureza executiva e formativa com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em instruções gerais, exigindo conhecimentos práticos e, para efeitos de estruturação dos respectivos quadros ou mapas de pessoal, integra-se no grupo de pessoal auxiliar.

Art. 2.º A carreira de coordenador de decorações integra uma única categoria, sendo como tal considerada uma carreira horizontal e desenvolve-se pelos índices constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Art. 3.º O ingresso na carreira de coordenador de decorações faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, mediante concurso...

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