Decreto Legislativo Regional n.º 17/2011/M, de 11 de Agosto de 2011

Decreto Legislativo Regional n.º 17/2011/M Procede à alteração do regime dos loteamentos para a instalação de parques empresariais Nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Re- gional n.º 19/2004/M, de 2 de Agosto, que aprovou o Re- gulamento de Licenciamento de Parques Empresariais na Região Autónoma da Madeira, os parques empresariais são zonas territorialmente delimitadas, e, em princípio, vedadas, devidamente infra -estruturadas, onde se exercem actividades de natureza industrial, comercial e de serviços, definição que tem uma quase completa correspondência com a constante da base V da concessão de serviço público de criação, instalação, gestão, exploração e promoção de parques empresariais à Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A. (MPE), em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de Agosto, na redacção introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2002/M, de 17 de Julho.

A concretização, do ponto de vista urbanístico, dos referidos parques empresariais é feita, por regra, por in- termédio da promoção de operações de loteamento as quais, na ausência de uma regulamentação especial, ficam sujeitas ao regime jurídico da urbanização e edificação, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto n.º 37/2006/M, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n. os 23/2009/M, de 12 de Agosto, e 7/2011/M, de 16 de Março.

De acordo com este regime, no âmbito de uma operação de loteamento, as parcelas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra -estruturas e equipamentos de utilização colectiva são ora cedidas ao domínio municipal público ou privado ora permanecem propriedade privada com o estatuto de parte comum dos lotes integrados no loteamento.

Sucede, porém, que esta solução não é a mais con- sentânea com o regime da concessão do serviço público de criação, instalação, gestão, exploração e promoção de parques empresariais à MPE na medida em que nenhuma das alternativas constantes do regime jurídico de urbaniza- ção e edificação permite a esta entidade dar cumprimento integral às suas obrigações, porquanto:

i) Os imóveis adquiridos/expropriados para implan- tação dos parques empresariais encontram -se afectos à concessão de serviço público nos termos das bases XXIII e XXIV e do anexo II ao contrato de concessão de serviço público celebrado em 27 de Março de 2006, com a Região Autónoma da Madeira; ii) Está vedada à MPE a alienação ou oneração dos imó- veis...

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