Decreto n.º 10/2007, de 05 de Junho de 2007

Decreto n.o 10/2007

de 5 de Junho

Da intensa cooperaçáo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no domínio da legislaçáo de trânsito resultou uma visível uniformizaçáo ao nível

3696 das soluçóes legislativas dos respectivos direitos internos no que respeita à segurança rodoviária, realçando-se, em particular, a semelhança entre os respectivos Códigos da Estrada.

Na sequência desta cooperaçáo, o presente Acordo tem como objectivo facilitar a circulaçáo rodoviária dos condutores nos territórios da República Portuguesa e da República de Cabo Verde, através do reconhecimento recíproco da validade dos títulos de conduçáo emitidos pelas respectivas autoridades competentes.

Através deste Acordo, as Partes reconhecem a vali-dade dos títulos de conduçáo para as categorias de veículos e pelo prazo para que sejam concedidos pela auto-ridade emitente.

As Partes estabelecem mecanismos de troca de informaçáo necessária à identificaçáo do titular de carta de conduçáo que seja objecto de procedimento contra-ordenacional e, em especial, informaçáo relativa à identificaçáo dos condutores a quem tenham sido aplicadas medidas restritivas da conduçáo.

Assim: Nos termos da alínea c) do n.o 1 do artigo 197.o da Constituiçáo, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde sobre reconhecimento de títulos de conduçáo, assinado na Cidade da Praia em 29 de Março de 2007, cujo texto, na versáo autenticada na língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Abril de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Filipe Marques Amado.

Assinado em 17 de Maio de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 21 de Maio de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE PARA O RECONHECIMENTO DE TÍTULOS DE CONDUçÁO

A República Portuguesa e a República de Cabo Verde, doravante designadas por Partes:

Animadas pelo espírito de cooperaçáo e de amizade mútua que caracteriza as históricas relaçóes entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, espírito esse que ambas as Partes se comprometem a manter e reforçar;

Considerando a intensa cooperaçáo que se tem verificado entre as Partes no domínio da legislaçáo de trânsito;

Tendo em conta que daquela cooperaçáo resultou uma visível uniformizaçáo ao nível das soluçóes legislativas...

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