Decreto n.º 22/2001, de 19 de Junho de 2001

Decreto n.º 22/2001 de 19 de Junho Os núcleos urbanos da Ribeira de Santarém e de Alfange, que constituem parte integrante da cidade de Santarém e do seu centro histórico, foram dois locais de intensa actividade industrial e comercial que, ao longo do século XX, por influência directa do desaparecimento do transporte fluvial e do domínio do transporte rodoviário, por um lado, e por causa das cheias periódicas do Tejo que empurraram a população residente para o planalto, por outro, perderam os seus pólos geradores de desenvolvimento.

Esta situação acarretou um decréscimo populacional na década de 80, o envelhecimento da população residente, uma certa exclusão social, que tem sido mais explícita nos últimos anos, e, ao mesmo tempo, a degradação do edificado, do qual uma parte se encontra devoluta, e a falta de infra-estruturas urbanísticas, de bens e serviços no local e de áreas livres e espaços verdes.

Tendo em consideração que intervenções pontuais não modificaram a actual situação por não conseguirem criar uma dinâmica de reabilitação, considera a Câmara Municipal de Santarém que somente uma intervenção global centrada naqueles dois núcleos urbanos permitirá uma reabilitação efectiva, tornando-os pólos atractivos de residência, cultura, lazer, turismo e desporto junto às margens do Tejo.

Assim, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação e renovação urbana dos referidos núcleos, a Câmara Municipal de Santarém solicitou ao Governo que os mesmos fossem considerados como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.

A Assembleia Municipal de Santarém aprovou a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística por deliberação de 24 de Fevereiro de 2000.

De igual modo é concedido, sob proposta daquele órgão municipal, aprovada por deliberação de 20 de Setembro de 2000, o direito de preferência previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, visto que o município poderá vir a ter interesse na aquisição de imóveis que sejam transaccionados naquelas zonas, de...

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