Decreto n.º 52/99, de 06 de Janeiro de 1999

Decreto do Presidente da República n.º 52/99 de 6 de Janeiro O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte: É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Carlos Alexandre Almeida Ávila, de 26 anos de idade, no processo n.º 280/94 do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Loures.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas: a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da publicação do indulto; b) Não se constituir o indultado em...

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