Decreto n.º 4/93, de 12 de Fevereiro de 1993

Decreto n.° 4/93 de 12 de Fevereiro Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovada, para aceitação, a emenda a que se refere a Decisão do Conselho n.° 89/345/CEE, de 3 de Maio, à Convenção Aduaneira sobre o Livrete ATA para a Importação Temporária de Mercadorias, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.° 46 650, de 18 de Novembro de 1965, cuja versão autêntica em língua francesa e a respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 1992. -...

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