Decreto n.º 4/2003, de 08 de Fevereiro de 2003

Decreto n.º 4/2003 de 8 de Fevereiro Considerando que a assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Sapardos, concelho de Vila Nova de Cerveira, solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma área baldia com 84000 m2 integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, o qual foi constituído pelo Decreto de 17 de Maio de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 113, de 17 de Maio de 1944; Considerando que a área em causa é constituída por duas parcelas distintas, uma com a área de 64000 m2 situada nos lugares de Perral e Espinheira e outra com a área de 20000 m2 situada nos lugares de Ranhadouro, Gandra e Fura, ambas na freguesia de Sapardos, concelho de Vila Nova de Cerveira, e que de acordo com o Plano Director Municipal de Vila Nova de Cerveira estão classificadas como 'espaço urbanizável'; Considerando que na área em questão existem casas já construídas há longos anos, aplicando-se assim o disposto no artigo 39.º da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, não tendo por tal motivo um uso florestal, para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901; Consultados a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, o Instituto da Conservação da Natureza e a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Exclusão do regime florestal parcial 1 - São excluídas do regime florestal parcial, ao qual foram...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT