Decreto do Presidente da República n.º 66-E/2020

Data de publicação22 Dezembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decpresrep/66-E/2020/12/22/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência da República

Decreto do Presidente da República n.º 66-E/2020

de 22 de dezembro

Sumário: É indultado do remanescente da pena de três anos de prisão, aplicada a Davide Manuel Rodrigues Cardoso no processo n.º 28/12.8GAETR, por razões humanitárias.

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultado do remanescente da pena de três anos de prisão, aplicada a Davide Manuel Rodrigues Cardoso no processo n.º 28/12.8GAETR, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de dezembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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