Decreto n.º 17/2003, de 22 de Abril de 2003

Decreto n.º 17/2003 de 22 de Abril O município de Ourém pretende prosseguir os seus objectivos em matéria de ordenamento do território, de planeamento, de salvaguarda e recuperação do património edificado com interesse histórico-cultural e de promoção do desenvolvimento urbano, no âmbito das suas atribuições e competências consignadas na lei.

Para o efeito, o município de Ourém deve dispor de espaços que permitam a renovação e expansão urbana e a execução de empreendimentos de interesse público em parte das freguesias de Fátima, Nossa Senhora das Misericórdias e Nossa Senhora da Piedade, nos aglomerados urbanos de Fátima e de Ourém, delimitados no Plano Director Municipal de Ourém, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 148-A/2002, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 301, 4.º suplemento, de 30 de Dezembro de 2002.

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ourém deliberou, em 30 de Setembro de 2002, que fosse concedido o direito de preferência, pelo período de 10 anos, a favor do município de Ourém na transmissão de imóveis a título oneroso, entre particulares, a efectuar naquelasáreas.

Em função dos objectivos propostos, reconhece-se a pertinência do pedido apresentado pela Câmara Municipal de Ourém no sentido de lhe ser conferido o direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios nas áreas acima referidas.

Torna-se pois necessário dotar esta autarquia de instrumentos de intervenção que, paralelamente às regras urbanísticas, facilitem a operação de expansão e renovação dos aglomerados urbanos de Fátima e de...

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