Decreto n.º 18/2003, de 22 de Abril de 2003

Decreto n.º 18/2003 de 22 de Abril O centro histórico e arrabalde da vila de Mértola, no município de Mértola, encontra-se em progressiva degradação, face ao envelhecimento do parque edificado e ao estado obsoleto de muitas das infra-estruturas, que têm contribuído para a depreciação das condições de solidez, segurança e salubridade nos edifícios daquela área.

Tendo em vista impedir a contínua e progressiva degradação do património construído e possibilitar a reabilitação urbana na área do centro histórico e arrabalde da vila de Mértola, bem como a adesão ao Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro, a Câmara Municipal de Mértola solicitou ao Governo que esta fosse declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Mértola aprovou, em 24 de Abril de 2002, a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística do centro histórico e arrabalde da vila de Mértola.

É concedido, pelo prazo de cinco anos, o direito de preferência previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, face ao eventual interesse do município na aquisição de imóveis que sejam alienados a título oneroso naquela área, por forma a viabilizar a necessária manutenção e reabilitação da mesma.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro; Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Área crítica de recuperação e reconversão urbanística É declarada área crítica de recuperação e reconversão...

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