Declaração de Retificação n.º 535/2018

Data de publicação01 Agosto 2018
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Declaração de Retificação n.º 535/2018

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2018, o Regulamento n.º 314/2018, relativo aos deveres gerais e específicos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, cumpre proceder à respetiva retificação. Assim:

No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:

«1 - Ficam sujeitas ao cumprimento das disposições do presente regulamento todas as entidades a que se refere o artigo 4.º da Lei, cuja supervisão ou fiscalização não seja da competência exclusiva de outra entidade setorial, concretamente:»

deve ler-se:

«1 - Ficam sujeitas ao cumprimento das disposições do presente regulamento todas as entidades a que se refere o artigo 4.º da Lei, cuja supervisão ou fiscalização não seja da competência exclusiva de outra entidade setorial, designadamente:»

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê:

«a) À gestão eficaz dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo a que o comerciante esteja ou venha a estar exposto;»

deve ler-se:

«a) À gestão eficaz dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo a que a entidade obrigada esteja ou venha a estar exposta;»

No n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê:

«1 - O dever específico de identificação e diligência encontra-se previsto no artigo 23.º da Lei, sendo exigível para o estabelecimento de relações de negócio, bem como para a realização de transações ocasionais de montante igual ou superior a (euro) 15.000,00, independentemente de a transação ser...

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