Declaração n.º 94/2020

Data de publicação29 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Covilhã

Declaração n.º 94/2020

Sumário: 3.ª alteração do PDM da Covilhã - alteração por adaptação.

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal da Covilhã deliberou, em sessão ordinária realizada no dia 5 de junho de 2020, aprovar por declaração a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Covilhã (publicado no Diário da República - 1.ª série-B - N.º 248 de 23 de outubro de 1999 através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 124/99, com as alterações introduzidas pelo Edital n.º 908/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 159 de 18 de agosto de 2009 e pelo Aviso n.º 16850/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 203 de 22 de outubro de 2019) que transpõe o conteúdo do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela - POPNSE, (publicado no Diário da República, 1.ª série - N.º 175 de 9 de setembro de 2009, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 83/2009) e do Plano de Ordenamento da Albufeira da Cova do Viriato - POACV (publicado no Diário da República, 1.ª série-B - N.º 77 de 31 de março de 2004 através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 42/2004).

De acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, foi dado conhecimento à Assembleia Municipal da Covilhã, na reunião de 30 de junho de 2020.

Torna ainda público, que a referida alteração por adaptação incide sobre o Regulamento e Plantas de Ordenamento e Condicionantes, através do seu desdobramento.

A referida alteração por adaptação poderá ser consultada na Página de internet do Município: www.cm-covilha.pt/GEOPORTAL.

6 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Dr. Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

Deliberação

A Câmara deliberou, com a abstenção do Senhor Vereador Adolfo Miguel Batista Mesquita Nunes:

a) Aprovar por declaração a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Covilhã, que transpõe o conteúdo do POPNSE - Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela e o POACV - Plano de Ordenamento da Albufeira da Cova do Viriato, nos termos do n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);

b) Transmitir a declaração de aprovação da alteração do PDM da Covilhã à Assembleia Municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT;

c) Transmitir a Declaração de aprovação da alteração do PDM da Covilhã à CCDRC - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.

Nos termos do n.º 4 do artigo 191.º por remissão do n.º 4 do artigo 121.º, ambos do RJIGT, a declaração de aprovação da alteração do PDM da Covilhã deverá ser publicada na 2.ª série do Diário da República, publicitada no Boletim Municipal e na página da Internet do Município da Covilhã.

5 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira. - A Diretora do Departamento de Administração Geral e Coordenação Jurídica, Graça Robbins.

Preâmbulo

O Plano Diretor Municipal da Covilhã (PDMC) encontra-se em vigor desde 1999, tendo sido aprovado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 124/99, publicada no Diário da República, I-Série-B, n.º 248, de 23 de outubro de 1999. Posteriormente foram efetuadas duas alterações ao PDM, a que se reportam as seguintes publicações:

Edital n.º 908/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 159 de 18 de agosto de 2009 (alteração por adaptação na sequência da Revisão do Plano de Pormenor da Palmeira, publicada no Diário da República através do Aviso n.º 10481/2009, 2.ª série, N.º 107, de 3 de junho de 2009);

Aviso n.º 16850/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 203 de 22 de outubro de 2019 (alteração regulamentar).

A Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPPSOTU), publicada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio e alterada pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto, estabelece que os planos municipais ou intermunicipais passem a concentrar as regras diretamente vinculativas dos particulares, clarificando a identificação do regime do uso do solo aplicável numa dada área, simplificando a gestão e leitura do território. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 78.º LBPPSOTU, o conteúdo dos Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) em vigor deve ser vertido nos planos municipais aplicáveis à área abrangida pelos referidos planos, até 13 de julho de 2020.

A presente alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Covilhã, que se enquadra na alínea a) do n.º 1 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) não envolve atos de planeamento mas apenas a transposição das normas vinculativas dos particulares constantes nos planos especiais para os planos municipais, e tem por objetivo dar cumprimento ao disposto no artigo 78.º da LBPPSOTU por remissão do n.º 1 do artigo 198.º do RJIGT.

O concelho da Covilhã é abrangido por dois planos especiais, designadamente, Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela (POPNSE) e o Plano de Ordenamento da Albufeira da Cova do Viriato (POACV).

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 78.º da LBPPSOTU, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro dentro do prazo legal de um ano que dispunha para o efeito, procedeu à identificação das normas relativas aos regimes de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais diretamente vinculativos dos particulares que deviam ser integrados no PDM da Covilhã. A presente alteração por adaptação está sustentada em termos metodológicos, nas orientações comunicadas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 78.º da LBPPSOTU, pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. e pela Agência Portuguesa do Ambiente, nos pareceres emitidos.

A transposição cartográfica das plantas de ordenamento dos PEOT e da planta de condicionantes do POACV para o PDM da Covilhã resultou num desdobramento da Planta de Ordenamento e de condicionantes do PDM pelas correspondentes áreas territoriais, designadamente, Parque Natural da Serra da Estrela e Zona de Proteção da Albufeira da Cova do Viriato.

Foram ajustados os perímetros urbanos na Planta de Ordenamento do Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela, aos perímetros urbanos definidos nos Planos Municipais de Ordenamento do Território, designadamente, PDMC e Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul, uma vez que no âmbito da revisão do POPNSE, que veio a ser publicada no Diário da República pela RCM n.º 83/2009, de 09 de setembro de 2009, a transposição dos perímetros urbanos definidos no PDM da Covilhã para esse Plano Especial não foi efetuada corretamente, conforme reconhecido pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. na reunião realizada a 20-06-2012.

Por último, ressalva-se que as normas transpostas dos PEOT vigoram cumulativamente com as restantes normas do PDM pelo que foi adicionado um artigo para salvaguarda de qualquer divergência interpretativa.

Artigo 1.º

Alterações

São alterados os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 14.º, 17.º, 21.º e 22.º do Regulamento do PDMC que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Natureza jurídica e força vinculativa

1 - [...].

2 - Quaisquer ações de iniciativa pública, privada ou cooperativa, a realizar na área de intervenção do PDM, respeitarão obrigatoriamente disposições e indicações do presente Regulamento, da carta de ordenamento e das cartas de condicionantes, à escala de 1:25 000, anexa a este diploma e dele fazendo parte integrante, incluindo de forma dessegregada, a Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela à escala 1:25.000, a Planta de Ordenamento - Zona da Albufeira da Cova do Viriato, à escala 1:10.000, e a Planta de Condicionantes - Albufeira da Cova do Viriato, à escala 1:10 000.

3 - [...].

4 - (Passa a n.º 1 do artigo 2.º-A).

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos regulamentares, são adotadas as seguintes definições:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) Ilhas - toda a área de terreno, rodeada de água (no caso concreto da Albufeira da Cova do Viriato, acima da cota do NPA - 1557 m);

n) Margens - faixa de terreno, contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas. A margem das Albufeiras de Águas Públicas tem uma largura de 30 m, medida na horizontal a partir do NPA; a margem dos cursos de águas não navegáveis nem flutuáveis tem largura de 10 m, medida na horizontal a partir da linha da crista do talude que limita o leito;

o) Nível de pleno armazenamento (NPA) - cota máxima a que pode realizar-se o armazenamento de água na albufeira (1557 m);

p) Plano de água - toda a área passível de ser ocupada pela albufeira correspondente ao NPA, delimitada pela cota de 1557 m na albufeirada Cova do Viriato;

q) Zona de proteção da albufeira - faixa terrestre de proteção à albufeira com uma largura máxima de 500 m, medidos na horizontal, a partir do NPA;

r) Zona reservada - faixa marginal à albufeira compreendida na zona de proteção, medida na horizontal a partir da linha que limita o leito das águas ao NPA. No caso da Albufeira de Cova do Viriato a zona de proteção tem uma largura máxima de 50 m.

s) Aglomerados rurais - áreas sociais rurais, consolidadas ou não, constituídas por um conjunto de edifícios contíguos ou vizinhos, com designação própria, que não se encontram integrados nos perímetros urbanos definidos nos planos municipais e que se encontram delimitados na Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela.

SECÇÃO I

Usos dominantes do solo

SUBSECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 5.º

Identificação dos espaços

Os espaços referidos na secção II deste capítulo, que se encontram...

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