Contrato n.º 1710/2000, de 22 de Setembro de 2000

Contrato n.º 1710/2000. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo (referência ID/18/00/LVT): I - Preâmbulo Cabe constitucionalmente ao Estado, através do Governo, a definição e prossecução da política global de desenvolvimento desportivo, contemplando e integrando as acções e propostas das diversas pessoas colectivas de direito público e privado com atribuições no âmbito do desporto, tendo por objectivo o desenvolvimento equilibrado da condição física, intelectual e moral da sociedade, através da expansão da prática desportiva a todos os níveis.

Assim, no quadro da cooperação técnica e financeira entre o Instituto Nacional do Desporto e as entidades públicas e privadas com atribuições no âmbito do desporto, importa estruturar as condições dessa participação, de modo a garantir uma mais eficaz e transparente utilização dos recursos públicos, através da celebração de contratos-programa.

II - Justificação O Ginásio Clube Português, colectividade sediada no concelho de Lisboa, desenvolve há mais de um século uma reconhecida acção de promoção e desenvolvimento do desporto, tem pugnado pela melhoria e adequação das condições adequadas às diversas actividades que constituem o seu quadro de serviços desportivos, razão pela qual tem em curso e pretende levar a cabo a conclusão das obras de construção e de remodelação dos ginásios e instalações de apoio, que têm lugar no edifício sede, que constitui património da colectividade.

Considerando o mérito da colectividade, a utilidade e o interesse público das obras referidas, justifica-se o apoio financeiro do Instituto Nacional do Desporto à realização da referida obra, complementando os investimentos a efectuar pelo Ginásio Clube Português e por outras fontes destinadas ao mesmofim.

III - Articulado Considerando que o Instituto Nacional do Desporto tem por atribuições, nos termos da respectiva legislação orgânica, o apoio ao fomento da prática desportiva e a criação de condições técnicas e materiais necessárias ao respectivo desenvolvimento; Considerando a natureza, fins e atribuições do Ginásio Clube Português, no âmbito do desenvolvimento desportivo contribuindo designadamente para a promoção e consolidação de hábitos de prática desportiva regular entre a comunidade local; Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, e no regime constante do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro: Entre o Instituto Nacional do Desporto, ou primeiro...

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