Contrato n.º 1310/2006, de 14 de Novembro de 2006

25 381 Contrato n. o 1310/2006 Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n. o 234/2006 Formação de recursos humanos De acordo com os artigos 65. o e 66. o da Lei n. o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contra- tos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n. o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto no artigo 7. o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, apro- vados pelo Decreto-Lei n. o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre: 1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, com o número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de pre- sidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outor- gante; e 2) A Federação Portuguesa de Tiro, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua de Luis Derouet, 27, 3. o , esquerdo, 1250-151 Lisboa, com o número de identificação de pessoa colectiva 501377751, aqui repre- sentada por José Estrela Loureiro, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante; um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1. a Objecto do contrato-programa 1 -- Constitui objecto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do programa de formação de recursos humanos, junto como anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que a Federação apresentou no IDP e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano. 2 -- O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.

Cláusula 2. a Cursos ou acções de formação a comparticipar Só serão comparticipados financeiramente os cursos ou acções rela- cionados com a formação de recursos humanos, designadamente: Cursos de treinadores; Acções de actualização para treinadores; Cursos de árbitros/juízes; Acções de actualização para árbitros/juízes; Acções de formação para dirigentes; Acções de formação de formadores; Outras acções de formação de agentes desportivos.

Cláusula 3. a Período de execução do programa O prazo de execução do programa objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT