Contrato n.º 957/2017

Data de publicação21 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Federação Portuguesa de Ciclismo

Contrato n.º 957/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/552/DDF/2017

Aditamento ao Contrato-Programa de Atividades Regulares n.º CP/110/DDF/2017

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Ciclismo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 58/94, de 23 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 232, de 7 de outubro de 1994, com sede na(o) Rua de Campolide, n.º 237, 1070-030 Lisboa, NIPC 500110379, aqui representada por Delmino Albano Magalhães Pereira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) Tem sido detetado um défice de capacitação das Federações Desportivas que fazem parte do sistema desportivo nacional nas áreas de gestão, controle de resultados, acesso aos meios de comunicação social e captação de novas fontes de financiamento;

B) Constatada esta realidade é necessário supri-la através de atividades de consultoria, capacitação e de apoio à construção de novas fontes de financiamento, que procurem promover o desenvolvimento da eficiência, da estratégia de gestão e da inovação bem como assegurar o reforço da sustentabilidade e da excelência da gestão através da aceleração de resultados e de desenvolvimento de negócio;

C) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/110/DDF/2017, em 17 de maio de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;

D) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato n.º 322/2017, em 30 de maio de 2017;

E) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/110/DDF/2017 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro»;

F) Face ao exposto, verifica-se necessário...

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