Contrato n.º 653/2016

Data de publicação20 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Contrato n.º 653/2016

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/357/DDF/2016

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de Atividades Regulares n.º CP/103/DDF/2016

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Pesca Desportiva do Alto Mar, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 7975/97, de 9 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 221, de 24 de setembro, com sede na(o) Avenida D. Pedro V, n.º 7, 2900-546 - Setúbal, NIPC 501599053, aqui representada por Carlos Manuel Galambas Vinagre, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º Outorgante, e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/7103/DDF/2016, em 16 de maio de 2016, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato n.º 313/2016, no Diário da República, 2.ª série, de 24 de maio de 2016;

C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/7103/DDF/2016 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro";

D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder à revisão da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º Outorgante;

Nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/103/DDF/2016 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º...

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