Contrato n.º 491/2016
Data de publicação | 12 Setembro 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Educação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. |
Contrato n.º 491/2016
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/82/DDF/2016
Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2015/2016
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Futebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 56/95, de 1 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 213, de 14 de setembro com sede na(o) Rua Alexandre Herculano, 58, 1250-012 Lisboa, NIPC 500110387, aqui representada por Fernando Gomes da Silva, na qualidade de Presidente, e por Elísio Amorim Carneiro na qualidade de Vice-Presidente adiante designada por 2.º Outorgante.
De acordo com os artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 169/2007, de 3 de maio e com o Despacho Normativo n.º 1/2013 de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina a comparticipar o programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, abrangendo a deslocação das equipas desportivas de clubes do continente que disputem quadros competitivos nacionais e, bem assim, de juízes ou árbitros e praticantes desportivos oriundos das Regiões Autónomas para participação nos trabalhos das seleções nacionais, que o 2.º Outorgante se propõe levar a efeito no decurso da época 2015/2016.
2 - As normas para efeitos de comparticipação financeira são as fixadas pelo Despacho Normativo n.º 1/2013 de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013.
3 - Nos termos do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 1/2013 de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013 as competições alvo de apoio para a época 2015-2016 são as seguintes:
a) Campeonato Nacional Sénior Masculino;
b) Campeonato Nacional Juniores A Masculinos I Divisão;
c) Campeonato Nacional Juniores A Masculinos II Divisão;
d) Campeonato Nacional Futsal Masculinos Juniores A;
e) Campeonato Nacional Futsal I Divisão Masculino;
f) Campeonato Nacional Futsal II Divisão Masculino;
g) Taça de Portugal Futsal Masculino;
h) Taça de Portugal Futebol Masculino;
i) Taça Nacional de Futsal Juniores A Masculino;
j) Taça de Portugal de Futsal Feminino.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto da comparticipação tem início em 1 de julho de 2015 e termina em 30 de junho de 2016.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A...
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