Contrato n.º 461/2018
Data de publicação | 12 Junho 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Franca de Xira e Cegada - Grupo de Teatro |
Contrato n.º 461/2018
Considerando as atribuições e competências das autarquias locais consagradas na Constituição da República Portuguesa, bem como na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, e 7-A/2016, de 30 de março, e demais legislação avulsa;
Considerando que as autarquias locais levam a efeito diversos atos na prossecução do interesse público que se repercutem nas mais diversas áreas da vida das populações que servem;
Considerando que, no âmbito da promoção e apoio à cultura estabelecido na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º Anexo I da Lei n.º 75/2013, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza, entre outras, cultural, recreativa e outras de interesse para o município;
Considerando que, nos termos do estabelecido na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à realização de eventos de interesse para o município;
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, por deliberação tomada na sua reunião realizada no dia 18/04/2018, decidiu apoiar o Cegada - Grupo de Teatro, pelo que é celebrado o presente contrato-programa,
Entre:
O Município de Vila Franca de Xira, a que corresponde o Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva de Direito Público n.º 506614913 e sede na Praça Afonso de Albuquerque, n.º 2, na Freguesia e Concelho de Vila Franca de Xira, neste ato representado por Alberto Simões Maia Mesquita, o qual outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, nos termos do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I do diploma legal já anteriormente mencionado e doravante designado por Primeiro Outorgante; e
O Cegada - Grupo de Teatro, Associação sem fins lucrativos, a que corresponde o Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva de Direito Privado n.º 504760874, neste ato representado por Mário Rui Gomes de Freitas, o qual outorga na qualidade de Presidente da Direção e doravante designado por Segundo Outorgante;
o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Objeto
Constitui objeto do presente contrato a atribuição pelo Primeiro ao Segundo Outorgante, de uma comparticipação financeira, de cedência de equipamentos e de impressão de materiais gráficos, que se destinam ao apoio da concretização das atividades culturais desenvolvidas pelo Segundo Outorgante.
Cláusula Segunda
Prazo de execução do programa
O prazo de execução do projeto, objeto de comparticipação financeira, cedência de equipamentos e impressão de materiais gráficos ao abrigo do presente contrato-programa, produz efeitos a partir de janeiro de 2018 e termina em dezembro de 2020.
Cláusula Terceira
Comparticipação financeira
1 - Para a execução do objeto definido na Cláusula Primeira, o Primeiro Outorgante concede ao Segundo Outorgante uma comparticipação financeira no valor de 36.050,00 (euro) (trinta e seis mil e cinquenta euros) por ano, em 2018, em 2019 e em 2020.
2 - O apoio financeiro previsto no número anterior é efetuado trimestralmente em parcelas de 25 %, correspondendo a 9.012,50 (euro) (nove mil e doze euros e cinquenta cêntimos), sendo que a última parcela do ano será paga durante a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO