Contrato n.º 441/2017
Data de publicação | 03 Julho 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Educação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Comité Olímpico de Portugal |
Contrato n.º 441/2017
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/212/DDF/2017
Missão Portuguesa a Evento Multidesportivo Internacional
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) O Comité Olímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na(o) Travessa da Memória, 36-38, 1300-403 Lisboa, NIPC 501498958, aqui representado por José Manuel Constantino, na qualidade de Presidente, adiante designado por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) A organização das Missões de Portugal aos eventos desportivos que acontecerão em 2017 revestem-se da crucial importância para o País e constituem o culminar de parcerias com vista a promover uma maior cooperação multilateral com os Comités de países do espaço Europeu.
B) Os Festivais Olímpicos da Juventude Europeia (FOJE) têm constituído uma oportunidade para a revelação de alguns dos grandes talentos Portugueses das últimas décadas que confirmaram, mais tarde, o seu valor nos Jogos Olímpicos, pelo que esta competição é decisiva no percurso e nas carreiras de muitos atletas.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 169/2007, de 3 de maio, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à organização pelo 2.º outorgante das atividades de 2017 referentes à Missão Portuguesa ao FOJE, Gyor 2017 conforme proposta apresentada ao 1.º outorgante, constante do Anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2017.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª, é no montante de 100.000,00 (euro).
2 - O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na...
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