Contrato n.º 864/2007, de 24 de Julho de 2007

Contrato n.o 864/2007

Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalizaçáo do Fornecimento de Refeiçóes Escolares aos Alunos do 1.o Ciclo do Ensino Básico do município de Soure

Entre a Direcçáo Regional de Educaçáo do Centro, com o número de identificaçáo de pessoa colectiva 600026248, representada por José Manuel Carraça da Silva, director regional de Educaçáo, adiante designado como primeiro outorgante, e o município de Soure, com o número de pessoa colectiva 507103742, representado por Joáo Eduardo Dias Madeira Gouveia (presidente), adiante designado como segundo outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelo disposto no regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalizaçáo de Refeiçóes Escolares aos Alunos

20 920 do 1.o Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo despacho n.o 22 251/2005, da Ministra da Educaçáo, publicado no n.o 205, de 25 de Outubro de 2005, e ainda pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Objecto do contrato

O presente contrato tem por objectivo o incentivo e a cooperaçáo financeira entre os outorgantes, no âmbito específico do apoio ao Programa de Generalizaçáo do Fornecimento de Refeiçóes Escolares aos Alunos do 1.o Ciclo do Ensino Básico.

Cláusula 2.a

Obrigaçóes das partes

1 - As partes comprometem-se a assegurar uma estreita colaboraçáo com vista ao mais correcto acompanhamento e execuçáo do vertente no contrato-programa.

2 - O primeiro outorgante compromete-se a disponibilizar, nos prazos acordados, as comparticipaçóes devidas.

3 - O segundo outorgante compromete-se a garantir a qualidade das refeiçóes e a cumprir as normas aplicáveis, designadamente as que resultam do regulamento de acesso e financiamento do Programa, bem como à prestaçáo de informaçáo trimestral sobre o número de refeiçóes servidas por escola.

Cláusula 3.a

Comparticipaçáo financeira

1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através de uma comparticipaçáo correspondente a 50 % do valor da refeiçáo abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislaçáo em vigor, no valor de E 0,14 (até ao limite de E 0,58) por aluno, num universo previsto de 122 alunos abrangidos.

2 - O valor da comparticipaçáo por aluno é obtido através da ponderaçáo do custo da refeiçáo praticado pelas entidades fornecedoras.

3 - Na ponderaçáo do custo da refeiçáo sáo tidos em conta todos os custos inerentes ao fornecimento da refeiçáo, designadamente os custos com...

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