Contrato n.º 935/2006, de 27 de Julho de 2006

Contrato n. o 935/2006 Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n. o 183/2006 De acordo com os artigos 65. o e 66. o da Lei n. o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, e com o regime dos con- tratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto- -Lei n. o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto no artigo 7. o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n. o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre: 1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, com o número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de pre- sidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outor- gante; e 2) A Federação de Ginástica de Portugal, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede Diário da República, 2. a série -- N. o 144 -- 27 de Julho de 2006 12 999 na Avenida do Almirante Reis, 136, 3. o , direito, 1150-023 Lisboa, com o número de identificação de pessoa colectiva 501381074, aqui representada por Manuel Boa de Jesus, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante; um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1. a Objecto do contrato-programa 1 -- Constitui objecto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do programa de formação de recursos humanos, junto como anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que a Federação apresentou no IDP e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano. 2 -- O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.

Cláusula 2. a Cursos ou acções de formação a comparticipar Só serão comparticipados financeiramente os cursos ou acções rela- cionados com a formação de recursos humanos, designadamente: Cursos de treinadores; Acções de actualização para treinadores; Cursos de árbitros/juízes; Acções de actualização para árbitros/juízes; Acções de formação para dirigentes; Acções de formação de formadores; Outras acções de formação de agentes desportivos.

Cláusula 3. a Período de execução do programa O prazo de execução do programa objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de Dezembro de 2006. Cláusula 4. a Comparticipação financeira 1 -- A comparticipação financeira a prestar pelo IDP à Federação para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1. a é de E 40 000. 2 -- Qualquer alteração à realização das acções ou cursos de for- mação indicados no anexo I ao presente contrato só poderá ser feita mediante autorização escrita do IDP, com base numa proposta fun- damentada da Federação, a apresentar no prazo máximo de 30 dias a contar da decisão da não realização de uma determinada acção ou curso.

Cláusula 5. a Disponibilização da comparticipação financeira 1 -- A comparticipação referida no n. o 1 da cláusula 4. a será dis- ponibilizada da seguinte forma:

  1. 30 % da comparticipação financeira no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente...

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