Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2009, de 22 de Setembro de 2009
Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 92/2009
O Programa do XVII Governo Constitucional determina a implementaçáo de um sistema de informaçáo predial única que integre, de forma sistemática e sistémica, a realidade física da estrutura predial, o registo predial e as inscriçóes matriciais.
Visando a criaçáo da informaçáo predial única, a aquisiçáo de informaçáo cadastral e a simplificaçáo e desburocratizaçáo dos actuais processos de aquisiçáo e actualizaçáo do cadastro, o Governo aprovou, através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 5/2006, de 4 de Maio, a criaçáo do Sistema Nacional de Exploraçáo e Gestáo de Informaçáo Cadastral (SINERGIC).
O cadastro predial, enquanto conjunto de dados exaustivo, caracterizador e identificador das propriedades, é uma ferramenta com benefícios transversais aos vários sectores da sociedade, assumindo particular relevância ao nível da prevençáo, alerta e gestáo de riscos naturais e tecnológicos assim como da reparaçáo dos danos a estes associados.
Com efeito, o cadastro predial fornece informaçáo útil à análise de risco, quantificando a vulnerabilidade de determinadas áreas territoriais através da identificaçáo das propriedades situadas em zonas de risco.
A relevância da existência de informaçáo cadastral actualizada e fiável é, pois, essencial para a prevençáo e mitigaçáo de riscos, nomeadamente no que se refere a incêndios florestais e, de uma forma mais geral, para a eficiência do sistema nacional de protecçáo civil.
No entanto, antes de se generalizar a execuçáo cadastral para todo o território, é fundamental proceder à correcta avaliaçáo das metodologias preconizadas, desenvolvendo os trabalhos de execuçáo cadastral num número restrito de municípios, seleccionados de acordo com critérios de prioridade e de representatividade da diversidade do território de Portugal continental.
Pretende -se, assim, proceder à aquisiçáo de serviços de execuçáo do cadastro predial para os municípios de Paredes, Penafiel, Oliveira do Hospital, Seia, Tavira, Sáo Brás de Alportel e Loulé, através da adopçáo do procedimento pré -contratual de concurso público, com publicaçáo de anúncio no Jornal Oficial da Uniáo Europeia, cuja execuçáo se prevê seja concluída em 2012.
O Conselho de Ministros é a entidade competente para autorizar a realizaçáo da despesa que resulte da contrataçáo decorrente do concurso público em causa, nos termos do...
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