Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006, de 21 de Setembro de 2006

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 120/2006

O XVII Governo Constitucional atribui um particular relevo ao domínio da reabilitaçáo das pessoas com deficiência, pretendendo levar à prática uma nova geraçáo de políticas que promovam a inclusáo social das pessoas com deficiências ou incapacidade.

Embora reconhecendo que as pessoas com deficiências ou incapacidade náo se constituem como um grupo homogéneo, é inegável que este é um dos segmentos da populaçáo que mais tem sofrido os efeitos da exclusáo, os quais se tornam impeditivos da sua participaçáo activa na sociedade e comprometem, de forma inaceitável, o exercício de uma cidadania plena.A Constituiçáo da República Portuguesa consagra o princípio da igualdade de todos os cidadáos e reafirma expressamente no seu n.o 1 do artigo 71.o que «Os cidadáos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estáo sujeitos aos deveres consignados na Constituiçáo, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.»

Dando cumprimento a este imperativo constitucional, a Lei n.o 38/2004, de 18 de Agosto, que aprovou as bases da prevençáo, habilitaçáo, reabilitaçáo e participaçáo das pessoas com deficiência, definiu como grandes objectivos neste domínio a promoçáo da igualdade de oportunidades, a promoçáo de oportunidades de educaçáo, trabalho e formaçáo ao longo da vida, a promoçáo do acesso a serviços de apoio e a promoçáo de uma sociedade para todos através da eliminaçáo das barreiras e da adopçáo de medidas que visem a plena participaçáo das pessoas com deficiência.

É, assim, ao Estado que cabe a responsabilidade de adoptar as medidas necessárias para garantir às pessoas com deficiências o pleno reconhecimento e o exercício dos seus direitos num quadro de igualdade de oportunidades, tendo ainda em particular atençáo os factores de discriminaçáo múltipla em razáo do sexo, das condiçóes físicas, intelectuais, sociais, étnicas e culturais.

Com o objectivo de planear uma nova política que promova efectivamente a integraçáo social das pessoas com deficiências ou incapacidade, procedeu-se a uma ampla consulta a nível nacional das organizaçóes náo governamentais que promovem os direitos das pessoas com deficiência e lhes prestam serviços, das entidades públicas que actuam neste domínio e dos próprios cidadáos que enfrentam no seu dia-a-dia obstáculos à sua participaçáo activa e à consequente integraçáo social.

A congregaçáo de esforços e o exercício de concertaçáo sectorial efectuado ao longo de vários meses, bem como as inúmeras propostas apresentadas, reforçaram o carácter transversal e pluridisciplinar da política de prevençáo, habilitaçáo, reabilitaçáo e participaçáo das pessoas com deficiência e a necessidade de elaborar um programa de acçáo que enquadre a actuaçáo política a desenvolver e reforce a articulaçáo e coordenaçáo entre os vários domínios da actuaçáo governamental.

É neste contexto que o Governo considera fundamental para a garantia dos direitos e para a melhoria das condiçóes de vida das pessoas com deficiências adoptar o presente Plano de Acçáo para a Integraçáo das Pessoas com Deficiências.

Para além do envolvimento da sociedade civil na concepçáo deste Plano, salienta-se a participaçáo dos vários representantes das áreas de actuaçáo governamental e a sua co-responsabilizaçáo na sua implementaçáo e sustentaçáo financeira, uma vez que a execuçáo do Plano exige um esforço financeiro acrescido à despesa pública efectuada com a reabilitaçáo e integraçáo das pessoas com deficiências.

O Plano estrutura-se numa vertente programática que estabelece as linhas de acçáo a adoptar nos vários domínios e numa vertente funcional ou interorgânica que apela ao envolvimento e comprometimento real e efectivo de todas as pessoas, singulares ou colectivas, privadas ou públicas, integradas na administraçáo central, regional ou local na sua execuçáo.

A adopçáo do I Plano de Acçáo para a Integraçáo das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade atesta o objectivo do Ministério do Trabalho e da Solidarie-dade Social em promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiências e garantir o acesso a um conjunto de bens e serviços disponíveis à sociedade em geral, de forma a permitir a sua plena participaçáo, através de políticas integradoras e práticas sustentadas.

Simultaneamente, é criado um grupo interdeparta-mental, composto por representantes governamentais, que monitorizará a aplicaçáo do Plano, garantindo a sua execuçáo e a adequaçáo das medidas a implementar.

Foi promovida a discussáo pública no Conselho Económico e Social e no Conselho Nacional para a Integraçáo das Pessoas com Deficiência.

Foi ainda promovida uma ampla discussáo pública em todo o País, da qual resultou a participaçáo de 183 associaçóes e organizaçóes náo governamentais do sector da reabilitaçáo das pessoas com deficiências.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o I Plano de Acçáo para a Integraçáo das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade para os anos de 2006 a 2009 (I PAIPDI 2006-2009), constante do anexo à presente resoluçáo e que dela faz parte integrante.

2 - Criar um grupo interdepartamental com competência para acompanhar a execuçáo e a adequaçáo das medidas constantes do plano.

2.1 - O grupo é composto por titulares dos cargos de direcçáo superior dos 1.o e 2.o graus de cada minis-tério envolvido, sob coordenaçáo do membro do Governo responsável pela área da reabilitaçáo.

2.2 - Os membros do grupo náo auferem qualquer remuneraçáo adicional, incluindo senhas de presença, pela participaçáo em reunióes ou trabalhos.

2.3 - O grupo reúne regularmente e elabora um relatório a entregar no final de cada ano civil ao coordenador, o qual será submetido ao Conselho Nacional para a Integraçáo e Reabilitaçáo das Pessoas com Deficiência, enquanto órgáo de consulta competente para emitir recomendaçóes e pareceres sobre a política de reabilitaçáo e integraçáo das pessoas com deficiência.

3 - Determinar que o acompanhamento técnico permanente de execuçáo do I PAIPDI pertence ao Secretariado Nacional para a Reabilitaçáo e Integraçáo das Pessoas com Deficiência.

4 - Determinar que compete a cada um dos minis-térios envolvidos na execuçáo das acçóes e medidas que integram o Plano assumir a responsabilidade pelos encargos delas resultantes.

5 - Determinar que as verbas a imputar à execuçáo do presente Plano estáo limitadas pelo enquadramento orçamental dos serviços e organismos responsáveis pela sua execuçáo.

6 - Determinar que a presente resoluçáo produz efeitos a partir da data da sua aprovaçáo.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

I PLANO DE ACçÁO PARA A INTEGRAçÁO DAS PESSOAS COM DEFICIêNCIAS OU INCAPACIDADE

Parte I Enquadramento

1- Uma nova concepçáo da deficiência:

1.1 - A evoluçáo dos conceitos de deficiência e inca-pacidade. - O impacte progressivo do avanço dos

6956 conhecimentos científicos e tecnológicos e da investigaçáo, a promoçáo e protecçáo dos direitos e da dignidade das pessoas, a crescente consciência social e responsabilidade política e a progressiva participaçáo das pessoas com deficiências têm contribuído decisivamente para que profundas mudanças se tenham processado nas últimas décadas no domínio da reabilitaçáo e integraçáo.

A explicaçáo e a identificaçáo das situaçóes geradoras de deficiências e incapacidades têm sido orientadas segundo dois tipos de modelos radicalmente diferentes, habitualmente designados por modelo médico e modelo social.

O modelo médico assenta numa perspectiva estritamente individual, como uma consequência da doença, e requer uma acçáo que se confina ao campo médico, seja ao nível da prevençáo seja ao nível do tratamento e da reabilitaçáo médica. Este modelo está na base de uma representaçáo social que tende a desvalorizar a pessoa com deficiência.

Por outro lado, o modelo social assenta no reconhecimento de que a incapacidade náo é inerente à pessoa, considerando-a como um conjunto complexo de condiçóes, muitas das quais criadas pelo ambiente social, mudando o enfoque da anomalia ou deficiência para a diferença. Nesta perspectiva, está bem patente a valorizaçáo da responsabilidade colectiva no respeito pelos direitos humanos, na construçáo de uma sociedade para todos e no questionamento de modelos estigmatizantes ou pouco promotores da inclusáo social.

Este modelo póe em causa o modelo médico, baseado em classificaçóes categoriais e em critérios estritamente médicos, assente em terminologias, conceitos e definiçóes ancoradas em inferências causais relativas à deficiência e inerentes à pessoa, sem tomar em consideraçáo os factores externos ou ambientais.

1.2 - Uma linguagem unificada para a funcionali-dade e incapacidade. - A Organizaçáo Mundial de Saúde (OMS) tem desempenhado um papel decisivo na consolidaçáo e operacionalizaçáo de um novo quadro conceptual da funcionalidade e da incapacidade humana.

A Classificaçáo Internacional da Funcionalidade e Incapacidade (CIF) protagoniza um novo sistema de classificaçáo multidimensional e interactivo que náo classifica a pessoa nem estabelece categorias diagnósticas, passando antes a interpretar as suas características, nomeadamente as estruturas e funçóes do corpo, incluindo as funçóes psicológicas, e a interacçáo pessoa-meio ambiente (actividades e participaçáo). A utilizaçáo e a aplicaçáo da CIF em processos de avaliaçáo permite descrever o estatuto funcional da pessoa de forma mais justa e valorizando as suas capacidades.

Salienta-se que a introduçáo na nova classificaçáo dos factores ambientais, quer em termos de barreiras como de elementos facilitadores da participaçáo social, assumem um papel relevante, dado que é premissa fundamental do modelo social o reconhecimento da influência do meio ambiente como elemento facilitador ou como barreira no desenvolvimento...

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