Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2008, de 27 de Outubro de 2008

Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2008 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Mu- nicipal de Santa Maria da Feira deliberou, em 20 de Junho de 2005, aprovar a suspensão parcial do respectivo Plano Director Municipal (PDM) em vigor, na área delimitada na planta anexa à presente resolução, pelo prazo de dois anos, e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo.

O Plano Director Municipal de Santa Maria da Feira foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/93, de 19 de Agosto.

O município fundamenta a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Santa Maria da Feira na alteração das perspectivas económicas e sociais que determinaram a elaboração do mesmo, sendo que a actual regulamentação não permite a implementação de um parque empresarial de recuperação de materiais importante em termos econó- micos e ambientais para o concelho.

A suspensão parcial do PDM incide sobre uma área classificada como área agrícola e florestada a preservar.

O estabelecimento das medidas preventivas tem por objectivo evitar a alteração das circunstâncias e das con- dições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a alteração do PDM em curso.

A presente suspensão foi instruída com a colaboração da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 3 do artigo 96.º do Decreto- -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.

Face ao exposto, o processo em apreço já se encontra su- jeito ao regime introduzido pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, respeitando a ratificação unicamente à deliberação de suspensão do PDM e não incidindo sobre o texto das medidas preventivas, que se limita a publicar, atento o disposto nos artigos 100.º, n.º 5, 109.º, n.º 3, e 80.º, n.º 2 (a contrario) daquele diploma.

Assim: Nos termos do disposto na alínea

  1. do n.º 2, no n.º 4 e no n.º 5 do artigo 100.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, bem como na alínea

  2. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 -- Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Santa Maria da Feira, pelo prazo de dois anos, na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante, abrangendo as disposições contidas no artigo...

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