Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2010, de 01 de Outubro de 2010

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 76/2010

O Programa do XVIII Governo define como objectivo o relançamento da economia e a promoçáo do emprego, nomeadamente através do investimento público modernizador, dirigido à modernizaçáo económica e à satisfaçáo de necessidades sociais prementes, em especial, através do investimento local, como sejam os investimentos na renovaçáo das escolas.

O Programa de Modernizaçáo do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário, aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 1/2007, de 3 de Janeiro, assume que a eficácia de uma política educativa está dependente da existência de uma rede escolar abrangente e planeada em funçáo das características do território, da populaçáo e da qualidade arquitectónica dos edifícios que a integram.

Para garantir uma efectiva reabilitaçáo e modernizaçáo das instalaçóes escolares e a implementaçáo de um mecanismo de gestáo dessas mesmas instalaçóes, assegurando um controlo de custos nas várias fases definidas, a referida Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 1/2007 determinou ainda a criaçáo de uma entidade pública empresarial, tendo por objecto principal, em moldes empresariais, o planeamento, a gestáo, o desenvolvimento e a execuçáo da política de modernizaçáo e manutençáo da rede pública de escolas secundárias, o que veio a suceder com a criaçáo da Parque Escolar, E. P. E., através do Decreto -Lei n. 41/2007, de 21 de Fevereiro. Nos termos do mencionado Decreto -Lei n. 41/2007, de 21 de Fevereiro, o financiamento da Parque Escolar, E. P. E., é assegurado, entre outras, por receitas provenientes de comparticipaçóes, dotaçóes, subsídios e compensaçóes financeiras do Estado ou...

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