Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2008, de 14 de Novembro de 2008

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2008 A Direcção -Geral dos Serviços Prisionais tem a atri- buição de fornecer aos reclusos, às horas regulamentares, refeições convenientemente preparadas e apresentadas de acordo com as normas de dietética e de higiene moderna no que à quantidade e qualidade das mesmas se refere, tendo em consideração a idade e a natureza do trabalho realizado pelos reclusos, a estação do ano e o clima.

Nos termos do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto, esta atribuição vem sendo garantida, por entidades particulares na sequência de adjudicações reali- zadas nos competentes concursos públicos internacionais, por despachos de 17 de Dezembro de 2004 do Primeiro- -Ministro (concurso público internacional n.º 1/2005) e de 13 de Dezembro de 2005, do Ministro da Justiça (concurso público internacional n.º 7/2005), e pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 137/2006, de 18 de Outubro, que autorizaram as correspondentes despesas e a celebração dos subsequentes contratos.

Dando continuidade ao plano de centralização das aqui- sições de bens e serviços que vem sendo desenvolvido pela Secretaria -Geral do Ministério da Justiça através da Unidade de Compras, constatando -se que há contratos de fornecimento de refeições que não podem ser renovados por terem atingido o seu termo ou por ausência de acordo com adjudicatários para respectiva renovação, verifica- -se a necessidade de efectuar a abertura do competente procedimento pré -contratual, com vista à contratação do serviço de fornecimento de refeições confeccionadas para os reclusos dos estabelecimentos prisionais durante o ano de 2009. Assim: Ao abrigo do disposto na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 7 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, na alínea

  2. do n.º 1 do artigo 20.º, no artigo 38.º, no n.º 1 do artigo 36.º, no n.º 1 do artigo 67.º e no n.º 1 do artigo 109.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e do despacho conjunto n.º 1019/99, de 12 de Outubro, e nos termos da alínea

  3. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 -- Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea

  4. do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa inerente à aquisição de refei- ções confeccionadas, durante o ano de 2009, para reclusos internados nos...

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