Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2006, de 07 de Novembro de 2006

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 150/2006

A Reserva Natural do Estuário do Sado, área protegida de âmbito nacional, criada pelo Decreto-Lei n.o 430/80, de 1 de Outubro, visa assegurar a manutençáo da vocaçáo natural do estuário, o desenvolvimento de actividades compatíveis com o equilíbrio do ecossistema estuarino ou que possam até aumentar a produtividade dos ecossistemas naturais, a correcta exploraçáo dos recursos, a defesa de valores de ordem cultural ou científica, bem como a promoçáo do recreio ao ar livre.

Os estuários constituem um recurso natural de notável importância pelo alto nível de produtividade primária que evidenciam, pela diversidade de habitat que englobam, pela riqueza de fauna e flora que encerram, por constituírem locais de reproduçáo e «viveiro» para muitas espécies, pela capacidade de produçáo de proteínas animais, por serem suporte de numerosas cadeias alimentares e estarem na base de sistemas mais vastos de grande interesse económico.

A sua importância náo se limita, portanto, às suas próprias águas, mas expande-se igualmente para as águas costeiras em cujo povoamento têm papel primor-dial. O estuário do Sado, náo obstante estar afectado pela agressividade de poluentes de vária ordem, apresenta um elevado valor ecológico, científico e económico que urge defender.

A gestáo sustentável desta Reserva Natural exige que a mesma seja dotada de um plano de ordenamento que discipline os actos e actividades a exercer no seu território e que contenha as adequadas medidas de salvaguarda dos valores e recursos naturais aí presentes e promova a sua articulaçáo com o desenvolvimento económico sustentado, pelo que importa dar início ao procedimento tendente à aprovaçáo do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Sado.

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 46.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro:

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a elaboraçáo do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Sado, o qual visa a prossecuçáo dos seguintes objectivos:

a) Assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos científicos adquiridos sobre o património natural desta área, uma correcta estratégia de conservaçáo e gestáo que permita a concretizaçáo dos objectivos que presidiram à classificaçáo como reserva natural; b) Corresponder aos imperativos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT