Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2006, de 02 de Novembro de 2006

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 147/2006

No Conselho Europeu de Dezembro de 2005, o Governo alcançou um assinalável êxito no processo de negociaçáo comunitária das perspectivas financeiras para o período de 2007-2013.

A aprovaçáo do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e a adopçáo das orientaçóes estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural pela Decisáo n.o 2006/144/CE, do Conselho, de 20 de Fevereiro, vieram definir o enquadramento comunitário para a programaçáo nacional do desenvolvimento rural para o período de 2007-2013.

Este novo enquadramento determina que a programaçáo seja precedida da apresentaçáo de um plano estratégico nacional (PEN), que assegura a coerência do apoio comunitário ao desenvolvimento rural com as orientaçóes estratégicas comunitárias, bem como a coordenaçáo de todas as prioridades comunitárias, nacionais e regionais, constituindo o instrumento de referência para a preparaçáo dos programas de desenvolvimento rural (PDR).

Por outro lado, a criaçáo de um fundo único para o apoio ao desenvolvimento rural, o FEADER, que vem substituir o FEOGA - Orientaçáo e o FEOGA - Garantia, com regras substancialmente diferentes um do outro, abriu uma oportunidade para a simplificaçáo de programas e processos que urge desenvolver.

No âmbito do QCA III, os instrumentos de apoio à agricultura e desenvolvimento rural sáo o programa operacional (sectorial) AGRO, as medidas (desconcentradas) AGRIS dos programas regionais do continente, a medida «Desenvolvimento agrícola e rural» do eixo n.o 4 do PO Regional do Alentejo (PEDIZA II), a componente agrícola da AIBT do Pinhal Interior do PO Regional do Centro e as componentes para a agricultura do PRODESA, da Regiáo Autónoma dos Açores, e do POPRAM, da Regiáo Autónoma da Madeira. Todas estas intervençóes, a que se adiciona o programa nacional LEADER +, sáo comparticipadas pelo FEOGA - Orientaçáo, sendo que no caso do AGRO também existe comparticipaçáo do FEDER e do FSE relativamente a algumas medidas.

Para além destes instrumentos de programaçáo integrados no QCA III, a programaçáo para o desenvolvimento rural no actual período de programaçáo inclui ainda os três planos de desenvolvimento rural (continente e Regióes Autónomas), co-financiados pelo FEOGA - Garantia.

A programaçáo para a agricultura e desenvolvimento rural no período de 2000 a 2006 contribuiu de forma significativa para a melhoria da situaçáo das exploraçóes agrícolas, florestais e das indústrias agro-alimentares, para a preservaçáo dos valores ambientais e para a dinamizaçáo e desenvolvimento rural.

Apesar desse contributo positivo para o sector, a multiplicidade de instrumentos e agentes interventores e a diversidade das regras em vigor originaram alguma incoerência nas intervençóes, uma dispersáo do esforço de gestáo e uma...

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