Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2009, de 17 de Junho de 2009

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 52/2009

Na sequência da entrada em vigor da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 118 -A/2008, de 29 de Julho, que define o enquadramento dos procedimentos relativos à elaboraçáo das peças concursais relativas à empreitada de adaptaçáo das actuais instalaçóes e à construçáo das novas instalaçóes da Polícia Judiciária (PJ), bem como autoriza o Ministro da Justiça a abrir o respectivo procedimento, impóe -se agora, com vista à concretizaçáo de tal desiderato de ordem pública, promover as diligências instrumentais e acessórias de diversa índole que o caso reclama.

Acontece, porém, que o actual projecto das novas instalaçóes da PJ encontra -se desconforme com o actual Plano Director Municipal (PDM) de Lisboa, aprovado pela Assembleia Municipal em 26 de Maio de 1994 e ratificado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 94/94, de 29 de Setembro, e alterado pelas Resoluçóes do Conselho de Ministros n.os 104/2003, de 8 de Agosto, e 20/2004, de 3 de Março, e ainda por força da ratificaçáo do Plano de Pormenor de Artilharia Um, pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 69/2005, de 17 de Março, uma vez que na sua área de implantaçáo náo é possível a edificaçáo com a volumetria e configuraçáo mais aptas à prossecuçáo dos objectivos de interesse público nacional e regional em causa.

Apesar disso, há que ter em conta que a adaptaçáo das actuais instalaçóes e a construçáo das novas instalaçóes da PJ assume manifesto interesse nacional, reconhecido pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 118 -A/2008, de 29 de Julho, bem como manifesto interesse regional, materializados na atribuiçáo àquele corpo de polícia das mais modernas valências imobiliárias, imprescindíveis à prossecuçáo da missáo que lhe está destinada no ordenamento jurídico -penal português e europeu, aumentando a eficácia no combate e prevençáo dos novos fenómenos criminais.

É também de referir que o projecto de adaptaçáo e construçáo das novas instalaçóes da PJ em Lisboa se enquadra no conjunto de intervençóes no âmbito da justiça, de forma a melhorar e tornar mais eficiente a resposta judicial aos problemas dos cidadáos e das empresas, no cumprimento do programa de Governo.

A Câmara Municipal de Lisboa já manifestou uma posiçáo favorável no que respeita à adaptaçáo das actuais instalaçóes e à localizaçáo da construçáo das novas instalaçóes da PJ, na área de implantaçáo prevista do seu município.

Por um lado, reconhece -se que o projecto de adaptaçáo e...

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