Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2008, de 24 de Junho de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 99/2008

Em 4 de Julho de 2006 foi outorgado o contrato relativo à concepçáo, projecto, fornecimento, montagem, construçáo, gestáo e manutençáo de um sistema integrado de tecnologia trunking digital para a rede de emergência e segurança de Portugal (SIRESP), entre o Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalaçóes do Ministério da Administraçáo Interna (GEPI), como «Entidade gestora» e a SIRESP - Gestáo de Redes Digitais de Segurança e Emergência S. A., como «Operadora».

Para o funcionamento do sistema, torna -se imprescindível a aquisiçáo dos necessários terminais para a rede, ou seja, os equipamentos que cada utente individual utilizará para efectuar comunicaçóes.

Por forma a assegurar a disponibilidade do número de terminais suficiente para se proceder ao início de exploraçáo do sistema, satisfazendo as necessidades operacionais nas zonas que inicialmente ficaráo cobertas pelo SIRESP, e, simultaneamente, aferir o adequado funcionamento da rede SIRESP, servindo como um teste à rede em termos de compatibilidade e eficiência da mesma, procedeu -se a um ajuste directo para a locaçáo correspondente à disponibilizaçáo de 5000 equipamentos, num período de seis meses, prorrogável por igual período, nos termos do despacho n. 19/MEAI/2007.

Neste momento, e tendo em vista o integral funcionamento do SIRESP, existem duas opçóes para a aquisiçáo dos terminais: a primeira corresponde à compra directa dos equipamentos; a segunda corresponde à locaçáo operacional dos mesmos, obrigando -se o locador a disponibilizar permanentemente, durante o período de duraçáo do contrato, o número de terminais contratados, e ainda a assegurar a sua manutençáo e substituiçáo quando seja caso disso.

Atendendo que este fornecimento serve uma multiplici-dade de entidades, e face às condiçóes actuais de mercado, e que entretanto se vislumbra a possibilidade de submeter uma candidatura a fundos comunitários no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), afigura -se mais conveniente proceder à consulta na base da primeira opçáo, ou seja, através da aquisiçáo dos equipamentos, obrigando -se o fornecedor a assegurar, em qualquer caso, os serviços de assistência técnica.

Para além disso, e tendo em conta as características específicas e quantidades dos equipamentos a adquirir é vantajoso para o Estado concentrar numa única entidade o competente procedimento pré -contratual e consequente contrataçáo, ao abrigo do Decreto...

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