Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2008, de 10 de Julho de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 107/2008

Considerando que tem constituído uma séria preocupaçáo do XVII Governo Constitucional a possibilidade de utilizaçáo pelo Estado, com carácter de permanência, de meios aéreos que permitam a prossecuçáo de missóes de elevado interesse público, designadamente a prevençáo, detecçáo e combate a incêndios florestais, a vigilância de fronteiras, a recuperaçáo de sinistrados, a segurança rodoviária e o apoio às forças e serviços de segurança, protecçáo e socorro;

Considerando que foi atribuído à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. (EMA), o direito exclusivo de exercer a actividade de disponibilizaçáo dos meios aéreos necessários à prossecuçáo das missóes públicas atribuídas ao Ministério da Administraçáo Interna, nos termos do disposto no artigo 3. dos respectivos estatutos, aprovados pelo Decreto -Lei n. 109/2007, de 13 de Abril, que criou a EMA;

Considerando ainda que os referidos meios aéreos se destinam a ser utilizados pelas entidades sob a tutela do Ministério da Administraçáo Interna, às quais está come-tida a prossecuçáo das missóes públicas que lhe foram atribuídos;

Considerando, por fim, que estáo reunidas as condiçóes para a celebraçáo, com a EMA, do contrato de prestaçáo de serviços associados à disponibilizaçáo de meios aéreos, tendo sido adoptado o ajuste directo para a sua negociaçáo por motivos relacionados com a protecçáo do direito exclusivo a que aludem os mencionados estatutos da EMA, pelo que a prestaçáo objecto do mesmo só pode ser confiada à EMA, ao abrigo do disposto na alínea d) do n. 1 do artigo 86. Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, que estabelece o regime de realizaçáo de despesas públicas com locaçáo e aquisiçáo de...

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